O SEAAC protocolou ofício junto ao Ministério do Trabalho, com cópia à Caixa Econômica Federal, com o objetivo de que eventuais rescisões sem a devida homologação sejam oficiadas aos SEAAC, que adotará as medidas cabíveis para cobrar as multas normativas e exigir a fiscalização do Ministério do Trabalho.
O presidente do SEAAC, Lázaro Eugênio, alerta que: “A ausência da homologação gera para o trabalhador o direito a uma multa equivalente ao seu próprio salário, além de sujeitar a empresa às multas normativas”.
Lázaro informa ainda que a medida adotada pelo SEAAC se fez necessária ante denúncias de fraudes que estariam ocorrendo, para saque do FGTS e Seguro Desemprego, vez que a Reforma Trabalhista retirou a obrigatoriedade da homologação das rescisões contratuais, que no caso do SEAAC é garantida pelas normas coletivas.
Fonte: SEAAC