O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o Senado, não vai recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias – disse Renan Calheiros
O presidente do Senado, Renan Calheiros, sinalizou nesta quinta-feira (14) que a Casa poderá derrubar o fator previdenciário ou acatar proposta que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria. Ele informou que ainda não teve tempo de analisar a fórmula aprovada pela Câmara, mas lembrou que o Senado já tentou derrubar o fator previdenciário. Em 2008, a Casa aprovou o projeto de lei (PLS 296/03) que previa a derrubada da regra. Em 2010, Senado e Câmara tentaram novamente extinguir a norma por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/10, mas o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou essa parte do projeto, mantendo o fator previdenciário.
— O Senado já decidiu há anos sobre o fator previdenciário. É obvio que, tendo uma nova oportunidade, o Senado, não vai recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias – disse Renan Calheiros, afirmando ser necessário substituir a regra vigente por uma mais favorável aos trabalhadores e aos aposentados.
Na noite de quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados aprovou proposta, por meio de uma emenda à MP 664/14, segundo a qual o fator previdenciário seria condicionado à chamada regra 85/95. Ou seja, não se aplicará o fator previdenciário quando a mulher se aposentar quando a soma de sua idade com os 30 anos de contribuição for 85 e, no caso do homem, a soma da idade com os 35 anos de contribuição for 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
O fator previdenciário é aplicado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, sendo opcional no segundo caso, e foi criado com o objetivo de equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício. A atual regra foi aprovada em 1999, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, como parte da reforma da Previdência Social iniciada no ano anterior.
Fonte: Agência Senado