A 20ª turma do TRT da 2ª região (SP) manteve a indenização de R$ 20 mil por danos morais a uma trabalhadora do Burger King que sofreu zombarias após precisar adaptar o próprio uniforme. A empregada também ouviu da gerente que deveria emagrecer para conseguir vestir a peça.
A decisão reconheceu que a situação ultrapassou um simples problema relacionado ao tamanho da roupa. Para o colegiado, a conduta adotada no ambiente de trabalho configurou dano moral e falta grave da empregadora, justificando a manutenção da rescisão indireta do contrato.
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Trabalhadora precisou adaptar uniforme por conta própria
Contratada em setembro de 2022, a trabalhadora exerceu as funções de atendente, instrutora e supervisora de operação. Em dezembro de 2023, foi promovida a coordenadora de turno e precisou receber um novo uniforme.
Como as peças não serviam, ela solicitou à empresa tamanhos diferenciados e encaminhou as próprias medidas. Mesmo assim, os uniformes enviados posteriormente continuaram inadequados.
A funcionária buscou uma solução diretamente com a empresa e também entrou em contato por e-mail com a confecção responsável pela produção das peças. Durante a espera, chegou a utilizar uma calça para gestantes comprada pela própria gerente.
A roupa passou a ser motivo de piadas feitas por colegas. Diante da falta de uma peça adequada, a trabalhadora decidiu pagar uma costureira para ampliar a calça. Foram acrescentados remendos triangulares de tecido na parte posterior da peça.
A adaptação, porém, também provocou zombarias no ambiente de trabalho. Testemunhas confirmaram ainda que a gerente disse à funcionária que ela deveria emagrecer para conseguir usar a calça.
TRT considera inadequado exigir que funcionária se adapte ao uniforme
Na avaliação do caso, o relator, desembargador João Forte Júnior, rejeitou a justificativa da empresa relacionada a um suposto atraso na entrega do uniforme.
Para o magistrado, o problema não foi simplesmente a demora no fornecimento, mas a ausência de uma peça compatível com o tamanho da trabalhadora.
O relator também considerou que a obrigação de fornecer gratuitamente o uniforme, prevista nas normas coletivas, exige que a empresa disponibilize uma peça adequada ao trabalhador. Por esse motivo, reconheceu o descumprimento da obrigação e a aplicação da multa normativa.
Ao analisar o pedido de indenização, o desembargador destacou que houve uma inversão na lógica do fornecimento da vestimenta: em vez de o uniforme ser adequado à trabalhadora, esperava-se que ela modificasse o próprio corpo para conseguir utilizá-lo. Com isso, o colegiado reconheceu a ocorrência de dano moral.
Piadas e comentário da gerente agravaram situação
A decisão também considerou a forma como a trabalhadora foi tratada no ambiente profissional. Segundo a análise do relator, ela era alvo de chacotas e humilhações praticadas por colegas e por integrantes da gerência.
A postura da superior hierárquica, especialmente ao afirmar que a funcionária deveria emagrecer para vestir a calça, foi considerada uma demonstração de desprezo pela condição da trabalhadora.
A situação contribuiu para o reconhecimento da falta grave patronal e para a manutenção da rescisão indireta do contrato.
“Uma completa inversão de valores no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora.”, afirmou o magistrado na decisão.
Justiça mantém rescisão indireta e indenização de R$ 20 mil
Na primeira instância, a juíza do Trabalho substituta Renata Orsi Bulgueroni, da 2ª vara do Trabalho de São Paulo, havia fixado indenização de R$ 10 mil por danos morais e reconhecido a rescisão indireta.
Com a análise do recurso, a 20ª turma do TRT da 2ª região manteve a rescisão indireta e elevou a indenização para R$ 20 mil.
O colegiado também reconheceu a incidência da multa prevista nas normas coletivas pelo fornecimento inadequado do uniforme.
(Com informações de Migalhas)
(Foto: Reprodução/Magnific)







