Os trabalhadores com carteira assinada têm até segunda-feira, 30 de novembro, para receber a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O prazo segue as regras da legislação trabalhista, que permite às empresas antecipar o pagamento a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas etapas.
O 13º salário é uma gratificação anual garantida por lei e representa um reforço no orçamento dos trabalhadores no fim do ano. Quem solicitou o adiantamento da primeira parcela junto às férias, dentro do prazo legal em janeiro, também pode ter recebido o valor antecipadamente.
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Qual é o valor da primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela do décimo terceiro corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do benefício, sem os descontos de Imposto de Renda e de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para quem trabalhou durante todo o ano de 2026, o 13º salário equivale a um salário mensal. Já os trabalhadores contratados ao longo do ano recebem o valor proporcional ao período trabalhado.
O cálculo considera 1/12 da remuneração para cada mês contabilizado. Para que o mês entre na conta, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Os descontos legais de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis, são descontados na segunda parcela do benefício.
Quando será paga a segunda parcela do décimo terceiro em 2026?
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, a data cai em um domingo, por isso o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.
Essa etapa corresponde à complementação do valor total do benefício, com a aplicação dos descontos previstos em lei.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um direito dos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos.
Também podem receber o benefício, conforme as regras aplicáveis:
• Trabalhadores contratados durante o ano: recebem o valor proporcional aos meses contabilizados.
• Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: têm direito ao benefício, observadas as regras de responsabilidade pelo pagamento.
• Trabalhadoras em licença-maternidade: mantêm o direito ao décimo terceiro salário.
• Trabalhadores demitidos sem justa causa: recebem o valor proporcional aos meses trabalhados no ano.
Para o cálculo proporcional, cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho é considerado. Conhecer os prazos e as regras de cálculo ajuda o trabalhador a conferir os valores recebidos e identificar possíveis irregularidades no pagamento.
(Com informações de g1)
(Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)







