Atitude é ilegal e vai contra a liberdade de organização e representação dos trabalhadores; se você se sentir ameaçado ou ameaçada pela sua empresa, entre em contato com o Sindpd
Muitos trabalhadores se perguntam – e se não o fazem, deveriam – o motivo pelo qual, todos os anos, os patrões ou responsáveis pelos recursos humanos enviam circulares, liberam funcionários, organizam caravanas, entre outras práticas, para estimular, forçar e até coagir os trabalhadores a entregarem uma carta no Sindicato para não contribuir com o Sindpd?
No mínimo é estranho, não acham? Mas não é, não. A prática, ilegal e considerada crime contra a organização sindical, é comum nas empresas e visa única e exclusivamente criar dificuldades de organização dos sindicatos, tentando enfraquecer as entidades para ver se suas diretorias sucumbem e aceitam leiloar direitos ou não ter força para promover greves e enfrentar as empresas.
Este ano, após a mudança do texto da carta de oposição aprovada pelas assembleias que discutiram a pauta de reivindicação, em que o trabalhador assina que está ciente que pode abrir mão dos benefícios conquistados pelo Sindicato, milhares de trabalhadores colocaram a pulga atrás da orelha. Por que minha empresa quer que eu vá ao Sindicato e assine que vou abrir mão dos meus direitos? Ora, muitos sequer liam o texto, apenas cumpriam a ordem do chefe. “Vai lá que te libero do trabalho, você vai economizar R$ 20”.
No passado, alguns trabalhadores desconfiavam um pouco quando seus filhos ficavam doentes ou quando perdiam um ente querido. A resposta do chefe era: “Você terá que compensar”. “Mas para se opor ao sindicato, ele me libera”. Pois é…
Mas esta prática, a de tentar enfraquecer o sindicato por meio do sufocamento financeiro, rompeu as paredes dos RHs e inundou a mesa de negociação salarial. Este é o principal ponto utilizado pelos empresários para se negar a discutir a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato. Não é só isso, pois também serve de base para tentar impor a retirada de direitos historicamente conquistados.
Como disse o presidente do Sindpd, Antonio Neto, na última mesa de negociação, se os empresários estivessem minimante preocupados com os trabalhadores, acordariam na mesa o aumento real de salário digno, um vale-refeição decente, vale-alimentação, licença-maternidade de seis meses, e não concentrariam esforços em sabotar o Sindicato, oferecer 30 minutos de almoço, tirar o adiantamento salarial, acabar com a homologação e até querer que os trabalhadores viagem em finais de semana para prestar serviço sem pagar o que lhes é de direito.
O Sindicato pede para que os trabalhadores fiquem atentos sobre isso. Para os patrões, cabe um alerta importante. A cada dia cresce o número de denúncias no Sindpd sobre as empresas da base que têm atuado de maneira ilegal ao coagir os trabalhadores a apresentarem a carta de oposição às contribuições do Sindpd, bem como a distribuição de material por escrito estimulando e intimidando a categoria a não apoiar e contribuir com o sindicato que a representa e defende há quase 35 anos. Algumas chegam ao cúmulo de forçar os sócios a não autorizarem o desconto, mesmo que esta autorização já tenha sido feita por ele ao se associar.
É pertinente relembrar que tais iniciativas são consideradas práticas antissindicais, o que é ilegal e fere normas como a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 1952 e que gere os princípios do direito de organização e de negociação coletiva.
As garantias da Convenção determinam, entre outras, que “os trabalhadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego”.
A Justiça do Trabalho já se manifestou sobre essa prática ilegal. Em 2017, a 8ª Vara do Trabalho de Campinas atendeu ao pedido do Ministério Público do Trabalho e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo pelo cometimento de atos antissindicais. A empresa praticava condutas ilegais contra trabalhadores grevistas (Processo nº 0010239-42.2014.5.15.0095).
No mesmo ano, a Caixa Econômica Federal foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos por constranger empregados grevistas ao realizar pesquisa para informações sobre a negociação coletiva e a própria greve (Processo nº 0001589-68.2015.5.10.0011).
O Bradesco desde 2008 discrimina empregados filiados ao Sindicato dos Bancários da Paraíba, impedindo que eles participem de cursos e treinamentos, além de terem menos chance de serem promovidos. Na decisão da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, o banco foi condenado a pagar uma multa de R$ 2,3 milhões por danos morais coletivos.
Denuncie
Práticas antissindicais são ilegais e devem ser denunciadas. Se você, trabalhador ou trabalhadora, se sentir ameaçado ou ameaçada pela empresa em que trabalha, entre em contato com o Sindpd.
O direito de sindicalização deve ser garantido.
Fonte: Sindpd