Central dos Sindicatos Brasileiros

Propostas aprovadas no Fórum Técnico 103 ANOS DO IPSEMG: REORGANIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO

Propostas aprovadas no Fórum Técnico 103 ANOS DO IPSEMG: REORGANIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO

Documento Final

Tema 1 – PREVIDÊNCIA

1. Reestruturar o Fundo de Previdência do Estado de Minas Gerais – Funpemg –, com vistas a:
a) garantir o exercício pleno do conceito de seguridade social – SS –, e instituir o Orçamento da Seguridade Social no Estado por meio de PEC;
b) por fim à dicotomia na gestão de recursos para concessão de benefícios previdenciários e aqueles do orçamento fiscal;
c) encerrar a prática do desvio de recursos finalísticos em desfavor da segurança previdenciária dos servidores públicos;
d) recuperar os 3,2 bilhões de reais apropriados de forma ilegal do Fundo dos Servidores, definindo forma e prazo para devolução desses recursos, devidamente atualizados, com a reparação dos recursos e penalização dos agentes públicos responsáveis, tornando crime hediondo a malversação de recursos da previdência, e recuperando também todos os bens patrimoniais e recursos oriundos do uso desses bens;
e) pagamento integral dos recursos desviados do Funpemg no prazo máximo de dois anos a contar da data de 26 de novembro de 2015;
f) tornar pública, no site do Ipsemg, a prestação de contas trimestral dos fundos de previdência do estado;
g) fazer auditoria externa da dívida do Estado junto ao Ipsemg;
h) realizar auditoria externa para averiguar quanto deveria ser repassado do Confip para o Funpemg, no que tange o anexo (revogado) da Lei Complementar nº 64/2002.

2. Constituir uma base de financiamento que garanta a segurança previdenciária, por meio das seguintes fontes:
a) as contribuições previdenciárias do servidor público titular de cargo efetivo, aposentados e pensionistas com teto superior ao do INSS, conforme cálculo atuarial com uso da tabela de longevidade do IBGE;
b) as respectivas contribuições previdenciárias patronais relativas a esses segurados, na proporção de
duas vezes o valor da contribuição do segurado, num sistema de capitalização progressiva;
c) créditos relativos à compensação financeira prevista no § 9º do art. 201 da Constituição da República;
d) participação, em percentual a ser definido posteriormente pela Comissão de Representação do fórum técnico, no resultado da exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos ou minerais, por força do dispositivo contido no § 1º do art. 20 da Constituição da República;
e) participação percentual sobre a exploração mineral no Estado de Minas Gerais, conforme art. 19 da
Lei nº 19.976/2011;
f) bens patrimoniais do Ipsemg, como ativo garantidor dos fundos;
g) participação em percentual de, no mínimo, 1% sobre os créditos resultantes de loterias do Estado de Minas Gerais, incluindo a participação em todas as modalidades jogos que venham a ser aprovadas no futuro;
h) limitar, via projeto de lei, o número de cargos ocupados por recrutamento amplo em até 3% em relação ao quadro de efetivos em cada órgão;
i) proibição de terceirização nos órgãos públicos do Estado de Minas Gerais, com dispensa imediata, exceto as funções previstas na Constituição.

3. Tornar sem efeito a criação da PrevCom, fundação responsável pela previdência complementar do Estado, por haver vício de origem, uma vez que na elaboração das regras não houve representantes dos trabalhadores.

4. Revogação do Decreto 43.336/2003, reabrindo as inscrições do pecúlio, do seguro coletivo e do financiamento residencial, com administração dos mesmos pelo próprio Ipsemg, pagamento do prêmio feito sempre em dia, e emissão das apólices que muitos não possuem ou não receberam à época, e reconsideração do desconto do pecúlio dos servidores que eventualmente o perderam por imposição de decreto/portaria a partir de 2010.

5. Tornar pública a prestação de contas dos fundos de Previdência do Estado.

6. Resgate do Hotel de Araxá para os servidores e seus dependentes, como balneário de prevenção e recuperação de doenças físicas, emocionais, psíquicas e demais transtornos de ansiedade, e também como hotel turístico, com taxas hoteleiras mais brandas, para geração de receitas.

Tema 2 – SAÚDE E ASSISTÊNCIA

7. SEGURANÇA PREVIDENCIÁRIA: Instituir o Sistema Especial Inclusivo de Benefícios Sociais, visando:
a) preservar a solidariedade implícita no Regime Próprio de Previdência e Assistência do Servidor Público – RPPS – “fixo contributivo”;
b) reconhecer a hegemonia do paradigma social da saúde integrada à Previdência como Benefício Social Compensatório;
c) contemplar os princípios da eficiência, eficácia e efetividade requeridos pelos usuários/consumidores de serviços numa era globalizada.

8. IPSEMG MAIS SAÚDE: Ampliar o Sistema de Assistência à Saúde, tendo como características:
a) possibilitar a ampliação das operações de assistência à saúde aos servidores, mediante aprimoramento da gestão;                                 b) garantir a ampliação de recursos por parte do Estado para impulsionar o crescimento e solidez do Ipsemg na busca incondicional da eficiência, eficácia e efetividade requerida pelos cenários atual e futuro da assistência à saúde;
c) possibilitar a inclusão facultativa, por parte do servidor, daqueles que perderam a condição de segurado, dos pais, dos menores sob guarda, dos incapazes e dos designados e contratados de todos os órgãos;
d) garantir a cobertura de despesas decorrentes de atendimentos ambulatoriais, hospitalares, odontológicas, de fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, através de serviços próprios ou
da rede conveniada do Ipsemg, e regulamentar o credenciamento para a rede conveniada de psicólogos, nutricionistas e demais áreas da medicina alternativa.

9. Constituir uma base de financiamento que garanta o sistema suplementar de assistência à saúde por meio das seguintes fontes:
a) contribuição do servidor “eventual contributivo” para a assistência à saúde, cuja alíquota será de 3,2% (três vírgula dois por cento), descontada da remuneração de contribuição para o segurado;
b) contribuição de 1,6% (um vírgula seis por cento) da remuneração de contribuição do servidor ou dos proventos, no valor que exceder o limite de vinte vezes o valor do vencimento mínimo estadual;
c) contribuição patronal de 3,2% (três vírgula dois por cento) da remuneração do servidor até o limite de vinte vezes o valor do vencimento mínimo estadual, com aumento para 6,4% (seis vírgula quatro por cento) em até 5 anos a partir da publicação da Lei;
d) percentual de participação pelo Estado, correspondente a 1,6% (um, vírgula seis por cento), sobre os valores relativos a multas e juros devidos pelo Estado até o limite de vinte vezes o valor do vencimento mínimo estadual;
e) produto das aplicações e dos investimentos realizados com recursos do plano de saúde;
f) prêmios e rendas decorrentes de seguros instituídos diretamente pelo “Ipsemg Mais Saúde”, específicos da área de saúde;
g) juros, multas e correção monetária de pagamentos de quantias devidas ao plano;
h) aluguéis e outros rendimentos derivados de seus bens e de outros bens apreendidos pelo Estado que forem a leilão.

10. Ampliar os atendimentos médico-odontológicos e a realização de exames laboratoriais e perícias, com a devida estrutura, em todas as regiões do Estado, por meio da realização de convênios, e de novas unidades regionais do Ipsemg, bem como a volta do Ipsemg Família, a partir de um redimensionamento baseado em critérios geoeconômicos, e não apenas por limites geográficos dentro das meso e microrregiões do Estado.

11. Isentar os servidores com doenças graves (câncer, diabetes, doenças degenerativas, etc.) de coparticipação, pois os exames e consultas desses pacientes geralmente excedem a cota.

12. Construir ou adquirir imediatamente Hospitais Regionais do Ipsemg no interior do Estado, iniciando pelo município de Uberlândia, estendendo às demais cidades polos das regiões, considerando-se a proporcionalidade da população e as demandas.

13. Implantar imediatamente consultas eletivas em todas as redes hospitalares, evitando assim a precariedade de novos credenciamentos, cada vez mais escassos.

Tema 3 – GERENCIAMENTO DEMOCRÁTICO

14. Instituir o Orçamento da Seguridade Social, garantindo-se percentual relacionado à seguridade social dos servidores públicos e sua contribuição social.

15. Resgatar a autonomia administrativa e financeira do Ipsemg:
a) excluir o Ipsemg do Sistema de Unidade de Tesouraria;
b) garantir que as contribuições sociais dos servidores para assistência e previdência tenham destinação específica, fazendo incidir multas e juros no caso de atraso da contribuição patronal;
c) consolidar a incomunicabilidade da Receita de Contribuições Sociais, de natureza não tributária, em orçamento autônomo, que assegure a gestão dos recursos pelo Ipsemg, na perspectiva de um orçamento da seguridade social.
d) resgatar o imóvel da Praça da Liberdade, retornando para lá a sede administrativa do Ipsemg.

16. Realizar auditoria externa do pagamento do parcelamento da dívida do Tesouro, a que se refere o art. 80, parágrafo único da LC nº 64/02 e o art. 51 §§ 1º e 2º do Decreto nº 42.758/02, com valor corrigido monetariamente.

17. Cobrar a devolução dos 250 milhões de reais, devidamente corrigidos, apropriados indevidamente da contribuição de saúde recolhida dos servidores.

18. Realizar auditoria patrimonial externa para conhecimento da situação atual dos bens imóveis do Ipsemg, e a devolução desses ao Ipsemg em caso de constatação de irregularidades ao término da auditoria.

19. Criar Câmaras Regionais dos Conselhos de Beneficiários – CBIs –, de caráter consultivo e deliberativo, nos municípios onde houver agência do Ipsemg.

20. Criar “Mesa de Gestão Qualificativa”, com inclusão dos servidores efetivos, para garantia da transparência das ações desenvolvidas.

21. Determinar a “quarentena”, por período de noventa dias, para dirigentes do Ipsemg quando exonerados dos cargos, impossibilitando-os de trabalhar no sistema de previdência privada e assistência à saúde pelo referido período.

22. Instituir eleição direta para os cargos de presidente e de coordenadores regionais do Ipsemg, por candidatos que sejam servidores segurados do Instituto e atendam os pré-requisitos técnicos previstos em Lei a ser elaborada, com garantia de voto aos segurados.

23. Manutenção da gestão do Ipsemg e de seus bens integralmente pelo Instituto, sem qualquer transferência para a iniciativa privada.

24. Imediata realização de concurso público para servidores de todas as áreas do Ipsemg, com imediata nomeação.

25. Ampliação da representação dos(as) trabalhadores(as) nos Conselhos do Ipsemg.

Consulta pública:

Lembramos que a consulta pública sobre o Fórum Técnico 103 Anos do Ipsemg: reorganização e valorização continua até o próximo dia 9 de dezembro.

Para participar, basta acessar o link abaixo:

Consulta pública

Fonte: SISIPSEMG