PL 6.299/2002 prevê regras menos rígidas para o uso de substâncias perigosas na agricultura
O Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, em tramitação na Câmara dos Deputados, flexibiliza as regras praticadas no País para fiscalização e aplicação dos agrotóxicos. De autoria do atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi, a matéria pretende modificar a produção, importação e rotulagem.
Relatado pelo deputado Luiz Nishimori (PR-PR), o projeto sofre críticas de órgãos sérios, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Entre as mudanças no PL está a substituição do termo “agrotóxico” por “defensivo fitossanitário e produtos de controle ambiental”. Segundo matéria da revista Globo Rural, especialistas afirmam que a mudança pretende “aumentar a aceitação aos agrotóxicos, colocando um nome menos impactante”.
Hoje, a aprovação de um novo agrotóxico precisa ser analisada por três órgãos, o IBAMA, a ANVISA e o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. A matéria propõe que a decisão seja tomada pela Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), que ainda será criada. A Comissão teria alçada para regulamentar parte da lei dos agrotóxicos.
Atualmente, proíbe-se o registro de substâncias com características teratogênicas, carcinogênicas, mutagênicas, distúrbios hormonais e que podem trazer malefícios ao aparelho reprodutor. O projeto quer proibir apenas agrotóxicos com as especificidades citadas que sejam de risco inaceitável comprovado por estudos científicos.
Hoje, uma propaganda de agrotóxicos, independente do veículo de comunicação, deve apresentar de forma clara advertências sobre os riscos do produto. Se aprovado o texto, as propagandas não terão mais regras determinadas e serão divulgadas apenas em programas e publicações do agronegócio, e não na grande mídia, conforme determina a Lei 9294/1996, o que dificultaria o acesso de toda a sociedade aos reais perigos das substâncias utilizadas.