Doutor em Direito Constitucional, Francisco Gérson afirma que democracia e transparência são princípios fundamentais da entidade
Transparência nos processos e organização democrática são apontadas como marcas da administração do Sindpd pelo procurador Regional do Trabalho da 7ª Região do Ceará, Francisco Gérson, durante IV Congresso Internacional de Direito Sindical. Em artigo divulgado no evento promovido, entre os dias 04 e 06/05, na cidade de Fortaleza (CE), o também doutor em Direito Constitucional destacou o Sindpd e a CSB como exemplos a serem seguidos dentro do movimento sindical brasileiro.
Defensor da “formação de uma consciência social”, Gérson elencou ferramentas – viabilizadas pelo Sindpd – que possibilitam a participação ativa dos associados em todos os aspectos relacionados à sua filiação. O estatuto da Entidade, o acesso ao formulário de inscrição e a seriedade no regime de prestação de contas foram alguns dos pontos ressaltados.
“Vi os sistemas eletrônicos que o Sindpd disponibiliza à categoria: [há na página do Sindicato] o estatuto da entidade publicado e disponível no site, com ficha de inscrição fácil; informações (reservadas) da vida funcional dos filiados – que podem consultar de maneira simples –; projeções salariais das negociações coletivas; acesso dos filiados – online – às contas do Sindicato e informações permanentes pela direção da Entidade”, lista o professor da Universidade Federal do Ceará (UFC).
De acordo com o procurador, “o nível de informação é tão detalhado que permite a cada filiado acompanhar, em tempo real, todo seu histórico no Sindicato. Se está ou não em dia com as contribuições sindicais, o tempo de filiação e se atende às condições estatutárias para votar e ser votado [nos períodos de eleição da diretoria]”.
Além de enfatizar o trabalho de representação do Sindpd, Gérson prevê resultados positivos originados dos seminários organizados pelo Sindicato e pela CSB. Em 2015, ambas as entidades promoveram dez palestras, cujos temas atualizavam e qualificavam os dirigentes sindicais para as futuras negociações coletivas em meio a um cenário de instabilidade política e econômica. Palestrante convidado da agenda do Seminário de Pauta 2015, na ocasião, o procurador debateu a legitimidade do direito de greve dos trabalhadores.
O Seminário Nacional de Formação Política da Central, de julho do mesmo ano, e o II Congresso da CSB realizado, no mês de fevereiro de 2016, em Brasília foram outras duas iniciativas relembradas no artigo “Testemunho de boas práticas sindicais”. Para Gérson, autor da publicação, “responsável pela realização de congressos extremamente organizados e de alta qualidade, a CSB vem investindo pesado na formação e conscientização dos sindicalistas, o que renderá um futuro promissor de líderes sindicais”. O procurador ainda acredita que os eventos contribuem para o desenvolvimento do sistema jurídico brasileiro, caracterizado pelo dogmatismo e legalismo.
Congresso
Parte da programação do IV Congresso de Direito Sindical – que teve como objetivo debater o combate às práticas antissindicais nesta edição –, centrais, confederações e federações tiveram a oportunidade de acompanhar ao lançamento do livro “Carta de Liberdades Sindicais Comentada”, com organização de Francisco Gérson. A obra traz a opinião de profissionais ligados ao Direito Sindical a respeito de princípios da liberdade. A carta original foi formulada no I Congresso Internacional de Direito Sindical (2013) junto às centrais e ao poder público.
Autor de mais vinte livros, Gérson também está à frente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical no Ceará (CONALIS), do Ministério Público do Trabalho (MPT), organizadora do Congresso.