Central dos Sindicatos Brasileiros

Empresas devem preencher relatório de igualdade salarial até 29 de fevereiro

Empresas devem preencher relatório de igualdade salarial até 29 de fevereiro

A partir desta segunda-feira (22), as empresas com mais de 100 funcionários devem preencher ou retificar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Empregador no Portal Emprega Brasil, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas têm até a próxima segunda-feira, dia 29 de fevereiro, para fazer o preenchimento.

A iniciativa atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a lei da igualdade salarial entre mulheres e homens (Lei nº 14.611, de 2023), sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023 (foto).

A presidente da CSB Mulher, Antonieta de Faria, e o presidente da CSB, Antonio Neto, estiveram na cerimônia de sanção junto a diversos representantes da central celebrando o avanço que é uma reivindicação permanente dos movimentos dos trabalhadores.

Os relatórios semestrais de transparência utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial mas, agora, as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas.

Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizados para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.

Punições

A lei da igualdade salarial determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 empregados e mais, estando elas sujeitas a punições caso não concedam essas informações.

A multa administrativa corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.

Além disso, a lei prevê indenização por danos morais caso haja situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Após a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados e terão 90 dias para regularizar a situação por meios dos “Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”. A Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2023, explicita as ações que devem estar contida nos planos.

Mais ações

Diversas medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a implementação de programas de diversidade no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) sobre equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; além do fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Foto: Ricardo Stuckert/PR