Para defender o trabalhador de retrocessos e buscar justiça social, o senador Weverton Rocha (MA) e o deputado federal Mário Heringer (MG) apresentaram um total de 46 emendas à Medida Provisória 905/2019 do governo federal que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. A Medida revoga 37 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e retira trechos que constam em outras 22 leis e decretos que tratam de matérias trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
O texto propõe uma nova modalidade de contrato para jovens e uma série de mudanças na legislação trabalhista em mais de 10 categorias profissionais. A MP já recebeu quase 2 mil emendas em pouco mais de uma semana.
Mário Heringer, 2º secretário da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, apresentou 13 propostas, dentre elas medidas para assegurar proteção e participação dos trabalhadores. Ele também inclui a participação de instituições de ensino superior e de pesquisa, além de sindicatos em processos educativos e científicos envolvendo a proposta.
“O Programa Verde e Amarelo visa aumentar o número de empregos desonerando a folha trabalhista para um grupo de trabalhadores, acreditando que com isso seriam contratadas mais pessoas. O que vai acontecer, na verdade, é a estimulação a uma rotatividade, é tirar os mais caros para colocar os mais baratos. Estamos trabalhando fortemente para conter tantos retrocessos”, salienta o deputado mineiro.
Já o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha, apresentou 33 emendas à MP. “Sempre defendi medidas que impulsionem a geração de empregos no país, mas elas não podem vir penalizando ainda mais os trabalhadores. Essa MP, que tem como propósito gerar emprego por um lado, por outro agride as pessoas que trabalham. Ela provoca um verdadeiro desmonte nos direitos dos trabalhadores brasileiros”, afirmou o parlamentar, líder do PDT no Senado.
Entre as alterações propostas pelo governo está a possibilidade de trabalho aos domingos e feriados, inclusive para professores. Weverton apresentou uma emenda para garantir que o descanso dominical seja mantido. “É uma questão humanitária. A Constituição assegura a preferencialidade do repouso aos domingos”, disse.
A MP prevê ainda a redução de 8% para 2% do percentual que as empresas depositam na conta de FGTS do trabalhador. Além disso, no caso de demissão sem justa causa, a multa paga ao funcionário será de 20% do valor do saldo. Para o senador, as propostas são absurdas. “Por isso, apresentei duas emendas: uma para garantir a manutenção do percentual de 8% e a outra para manter a multa de 40%”, ressaltou.
O texto determina ainda a cobrança de contribuições previdenciárias de todas as pessoas que recebem seguro-desemprego. “É uma medida inconcebível a criação de uma nova contribuição para aqueles que já se encontram em situação desfavorável e de vulnerabilidade. Minha proposta é que as pessoas que não estão trabalhando não paguem essa taxa”, destacou.
Confira abaixo as emendas à MP 905/2019 confeccionadas pelo deputado federal Mário Heringer:
Participação e Proteção Trabalhador
Emenda 66: Propõe a participação de dois trabalhadores em um conselho* que trata de diretrizes para aplicação de recursos e implementação do programa, entre outras funções. Os nomes devem ser escolhidos entre os próprios trabalhadores.
Emenda 68: Acaba com a proposta da MP que isenta as empresas de pagarem previdência quando contratarem jovens na condição de primeiro emprego.
Emenda 69: Acaba com a possibilidade de acordo tácito (não formalmente expresso), devendo ser feito por escrito.
Emenda 71: Pretende acabar com o imposto que o trabalhador terá que pagar pelo seguro-desemprego.
Emenda 72: Mantém integralmente o adicional de periculosidade.
Emenda 156: Elimina a extinção do serviço social do INSS prevista na MP. O serviço social serve para aumentar a acessibilidade da população, pois facilita o acesso de quem tem dificuldades como idosos e deficientes visuais.
Emenda 1385: Regulamenta instalação de caldeiras, fornos e recipientes sob pressão, com aprovação prévia de órgão regional competente em matéria de segurança do trabalho.
Emenda 1386: Determina a obrigatoriedade de registro profissional de jornalistas e radialistas junto ao Ministério da Economia, pois a falta do registro enfraquece essas categorias profissionais, abrindo espaço para que pessoas sem a devida qualificação exerçam suas profissões.
Emenda 1387: Determina a obrigatoriedade de registro profissional de atuários, arquivistas, estatísticos, sociólogos e secretários, todas profissões de nível superior, junto ao Ministério da Economia, pois a falta do registro enfraquece as mencionadas categorias profissionais, abrindo espaço para que pessoas sem a devida qualificação exerçam essas profissões.
Participação de universidades
Emenda 67: Propõe a inclusão de instituições de ensino superior e de pesquisa nacionais e estrangeiras, além de sindicatos e centrais sindicais, em eventos educativos ou científicos do conselho*.
Aplicação de recursos
Emenda 1388: Determina que recursos de indenizações, multas, penalidades, acordos e condenações por ações trabalhistas sejam aplicados onde ocorreu o dano. Esse dinheiro deve ser depositado em uma conta especialmente criada pelo programa e não na conta única do Tesouro Nacional.
Responsabilização Penal
Emenda 70: Corrige omissão já existente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto à possibilidade de aplicação de sanções penais a vendedores de carteira de trabalho falsificada.
Proteção do empregador
Emenda 1384: Extingue a força de acordo extrajudicial de “procedimento especial” do Ministério da Economia, evitando duplicidade de ação, uma vez que tal medida é responsabilidade do Ministério Público do Trabalho.
Fonte: PDT