Qualificação e profissionalismo são essenciais na luta pela proteção dos líderes sindicais contra a Súmula 369
Professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI) e desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 22ª Região, Meton Marques apresentou na tarde desta quinta-feira (22) palestra com o tema “Proteção dos Dirigentes Sindicais” no Congresso de Mato Grosso. Segundo Marques, os cinco incisos que compõem a Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e que tentam justificar a demissão de dirigentes sindicais são ilegais.
“A súmula 369 do TST é toda inconstitucional e ilegal. Ela veio para dizer que daria os mínimos direitos aos líderes sindicais. Todos os enunciados da Súmula não contêm normas que lhes dão suportes, ela não tem esse suporte na lei. A Constituição dá o direito ao dirigente, e eles querem tirar”, explicou.
Entre os incisos da Súmula 369 estão normas que limitam o número de dirigentes na composição da diretoria sindical, dão estabilidade somente se o dirigente exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato ao qual for eleito dirigente, retira a estabilidade se houver extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato e se o registro da candidatura de empregado a cargo de dirigente sindical acontecer durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.
Segundo Marques, existe a necessidade de os sindicatos lutarem, e os advogados sindicais precisam se atualizar. “Existem algumas possibilidades para combater essa Súmula. Se o juiz não acolher pelo direito que a Lei lhe dá, os advogados devem argumentar que a demissão foi discriminatória, por ele ser um dirigente sindical, o que faz parte do direito fundamental. Precisamos lutar, recorrer e se atualizar. Não existe conquista jurídica sem lutar”, afirmou.
Durante sua apresentação, o professor ensinou conceitos sobre representantes sindicais e seu direito de atividade. “Todos aqueles que são eleitos para cargos de direção e representação sindical são membros da diretoria, do conselho fiscal, delegados e suplentes. Esse dirigente precisa ter sua autonomia e proteção para fazer a livre negociação coletiva. A entidade não precisa de autorização do Estado para sua fundação e é vedado ao poder público interferir na administração”, completou o desembargador, que ainda afirmou que a iniciativa da CSB é pioneira.
“O nosso objetivo é ensinar aos dirigentes os seus direitos e os qualificá-los para lutar, sabendo o que estão fazendo. Está iniciativa pioneira da CSB é muito boa para o sindicalismo” finalizou Marques.