Presidente da CSB-CE convida para palestra sobre Refis Saúde com vice-prefeito de Fortaleza

O Sindicato dos Contabilistas do Ceará (Sindcont-Ce) realizará em Fortaleza na próxima sexta-feira, 30 de junho, uma palestra sobre o Refis Saúde, com apresentação do sistema Contas Online. O encontro será na sede do sindicato (Rua Pera Coelho, 319 – Centro), a partir das 15h.

As palestras serão ministradas pelo vice-prefeito, Élcio Batista, o vereador Francisco Moura (presidente da CSB-CE) e Manoel Pinheiro, o presidente da Federação dos Contabilistas do Norte e Nordeste (Feconn).

O Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis) foi lançado no início de junho com o objetivo de ajudar os contribuintes que estão em débito com a Prefeitura de Fortaleza a quitar sua dívida com o fisco municipal. A arrecadação de todo o programa Refis será destinada, prioritariamente, para a área da saúde.

O Refis Saúde Especial termina em 5 de julho e é voltado para contribuintes e empresas que possuem dívidas com o Município, no valor igual ou superior a R$ 1 milhão. A modalidade também oferece parcelamento em até 120 meses e descontos de até 100% em juros, multas e correção monetária. A negociação poderá ser feita pela plataforma de serviços Fortaleza Digital.

Já o Refis Saúde Simples também encerra neste primeiro mês o desconto de 100% para os pagamentos das dívidas de qualquer valor, nos pagamentos à vista. Porém, nesta modalidade, o contribuinte terá ainda mais dois meses para negociação, sendo o segundo mês com descontos de 95% e o terceiro, 85%, nos pagamentos à vista.

Por meio do Fortaleza Digital, os contribuintes com parcelamento ativo na Procuradoria-Geral do Município (PGM) devem solicitar o cancelamento pelo e-mail [email protected] para obter benefícios do novo programa. Para renegociação junto à Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), basta clicar no canal de atendimento do site do órgão.

Confira os detalhes das condições de cada modalidade do Refis Saúde:

Refis Saúde Simples

O contribuinte que estiver inadimplente com débitos tributários e não tributários ou quiser reparcelar seu débito poderá negociar a dívida com redução de juros, multas e correção monetária de acordo com os seguintes percentuais:

Pagamento de impostos (IPTU – ISS – ISSQN – ITBI)

À VISTA

– 100% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do primeiro mês do programa

– 95% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do segundo mês do programa

– 85% de desconto para pagamento do valor da dívida à vista até o fim do terceiro mês do programa

PARCELADO

– 85% de desconto para pagamento da dívida até o fim do terceiro mês, em até três parcelas mensais e consecutivas

– 70% de desconto para pagamento da dívida em até cinco parcelas mensais e consecutivas

– 60% de desconto para pagamento da dívida em até dez parcelas mensais e consecutivas

– 50% de desconto para pagamento da dívida em até 15 parcelas mensais e consecutivas

– 40% de desconto para pagamento da dívida em até 25 parcelas mensais e consecutivas

– 30% de desconto para pagamento da dívida em até 30 parcelas mensais e consecutivas

Pagamento de multas (Agefis – Seuma – Procon – TCE)

À VISTA

– 80% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa

– 70% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do segundo mês do programa

– 60% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos à vista até o final do terceiro mês do programa

PARCELADO

– 50% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 12 parcelas mensais e consecutivas

– 40% de desconto sobre juros, multas e atualização monetária se pagos em até 24 parcelas mensais consecutivas

Refis Saúde Especial

Enquadram-se os contribuintes com débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Esses terão condições especiais de pagamento, podendo parcelar a dívida em até 120 meses. O desconto também pode chegar até 100% sobre juros, multas e correção monetária, a depender da quantidade de parcelas. O prazo de vigência é de um mês.

Pagamento parcelado (valores de R$ 1 milhão até menos de R$ 5 milhões) 

– 100% de desconto para pagamento em até 72 parcelas mensais e consecutivas

– 95% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

– 90% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

Pagamento parcelado (valores acima de R$ 5 milhões)

– 100% de desconto para pagamento em até 84 parcelas mensais e consecutivas

– 95% de desconto para pagamento em até 96 parcelas mensais e consecutivas

– 90% de desconto para pagamento em até 120 parcelas mensais e consecutivas

Com informações de: Prefeitura de Fortaleza

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