O Ministério Público do Trabalho emitiu nota técnica sobre o trabalho de professoras e professores através de plataformas virtuais ou “home office” durante a pandemia da covid-19.
A nota do MPT indica várias orientações sobre como estabelecer o trabalho virtual para os professores a fim de fiscalizar o respeito ao isolamento social necessário na pandemia, protegendo as famílias tanto de alunos como dos trabalhadores.
Entre as diversas orientações formuladas pelo “Grupo de Trabalho – GT – Covid-19” do MPT, consta que a prestação de serviços por meio de plataformas virtuais deve ser definida referencialmente por meio de negociação coletiva, acordo coletivo, e por contrato de trabalho aditivo por escrito, com prazo determinado, tratando de forma específica sobre a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura do trabalho remoto, bem como o reembolso de eventuais despesas a cargo da(o) empregada(o).
Do acordo coletivo para o trabalho virtual decorrem diversas outras orientações do MPT sobre regulação das jornadas de trabalho, de questões sobre saúde dos trabalhadores, respeito ao direito de imagem e direito à privacidade do corpo docente, apoio tecnológico e orientação técnica permanente ou capacitar o corpo docente e discente para realização dos trabalhos de forma remota, entre várias outras.
Confira a íntegra da nota técnica: Nota técnica do MPT sobre trabalho virtual de professores na pandemia