MPT investiga empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região em Campinas (SP) está investigando 32 empresas do interior paulista suspeitas de coagirem seus empregados a se opor ao pagamento da contribuição assistencial, o que é considerado prática antissindical pelo MPT.

As denúncias indicam que algumas dessas empresas não apenas se recusaram a efetuar o desconto da taxa na folha de pagamento, como também incentivaram os trabalhadores a formalizarem a oposição, fornecendo modelos de cartas e organizando transportes até os sindicatos para tal finalidade.

Leia também: Conalis atualiza Nota Técnica nº 09, sobre contribuição assistencial; acesse íntegra

Até o momento, quatro empresas já foram acionadas na Justiça do Trabalho, e uma liminar foi concedida determinando que cessem as práticas ilegais. Além disso, quatro empresas assinaram Termos de Ajuste de Conduta (TAC), comprometendo-se a respeitar a liberdade sindical, sob pena de multa.

As irregularidades foram denunciadas em diversas cidades, como Campinas, Piracicaba, Limeira, Indaiatuba, Valinhos, Jundiaí, Pedreira, Cosmópolis, Atibaia e Santo Antônio de Posse. O MPT apura três tipos de conduta abusiva:

  • Recusa em descontar a contribuição sindical na folha de pagamento;
  • Disponibilização de modelos de cartas para que os funcionários manifestem oposição;
  • Organização de transporte para trabalhadores se dirigirem ao sindicato e formalizarem a oposição.

Segundo Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt, procurador do MPT, essas práticas violam a liberdade sindical e interferem na autonomia dos trabalhadores. “O trabalhador tem o direito de decidir se deseja contribuir com o sindicato sem interferência do empregador”, afirmou.

A contribuição sindical pode ser estabelecida por meio de norma coletiva, desde que os trabalhadores tenham o direto de se opor, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a Convenção 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira, protege os trabalhadores contra interferências que possam restringir a liberdade sindical.

A liminar concedida contra uma empresa de Santo Antônio de Posse a proibiu de:

  • Coagir ou induzir empregados a se oporem à contribuição sindical
  • Criar, fornecer ou exigir assinaturas em cartas de oposição ao desconto

A empresa poderá ser multada em R$ 3 mil por infração para cada trabalhador prejudicado.

Outras três ações judiciais estão em andamento contra empresas localizadas em Atibaia, Campinas e Jundiaí.

Com informações de Contábeis
Foto: Reprodução

Compartilhe:

Leia mais
homenagem csb aniversario getulio vargas
Homenagem da CSB ao aniversário de Getúlio Vargas: O Estadista do Povo
sede inss brasília
Governo lança novo programa com gratificação a servidores para reduzir fila do INSS
eleições sindimvet
Sindimvet-SP chama profissionais para eleger nova diretoria do sindicato; vote aqui
plenaria classe trabalhadora
CSB convoca sindicatos para Plenária da Classe Trabalhadora em Brasília
suspensão processos pejotização gilmar mendes
Suspensão de processos sobre pejotização ameaça direito do trabalho no Brasil
reunião NR-1 geral
Governo adia nova regra que responsabiliza empresa sobre saúde mental do trabalhador
cassação glauber braga
O mandato de Glauber Braga e a responsabilidade das centrais sindicais
1o de maio shows sp
1º de Maio em São Paulo terá shows gratuitos com Fernando & Sorocaba e outros; veja agenda!
sindineves gcm
Sindineves denuncia Prefeitura de Ribeirão das Neves (MG) por conduta antissindical
mudança tabela imposto de renda 2025
Governo muda tabela do IR e renova isenção para até dois salários mínimos