Central dos Sindicatos Brasileiros

Movimentadores de mercadorias debatem com centrais sindicais lei que regulamenta a categoria

Movimentadores de mercadorias debatem com centrais sindicais lei que regulamenta a categoria

CSB participou da reunião e reiterou apoio à manutenção dos direitos já conquistados pelos trabalhadores

Na última sexta-feira, 14 de junho, representantes dos trabalhadores na movimentação de mercadorias se reuniram com as centrais sindicais, em São Paulo, para debater pontos da Lei 12.023/09, que regulamenta as atividades da categoria e as condições dos trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício).

O tema principal da reunião foram os conflitos gerados pelo pedido de revogação do artigo 3º da Lei 12.023/09, defendida por alguns setores do movimento sindical e combatida por Alfredo Ferreira de Souza, Raimundo Firmino dos Santos e José Lucas da Silva, dirigentes da CSB e presidentes de Federações dos Movimentadores de Mercadorias que participaram do encontro.

O artigo determina que “as atividades de que trata a lei serão exercidas por trabalhadores com vínculo empregatício ou em regime de trabalho avulso nas empresas tomadoras do serviço”. Segundo os representantes da CSB, a revogação estimula a informalidade e acaba com o vínculo empregatício da categoria com as empresas.

“Sendo só avulso, o trabalhador não tem anotação na carteira de trabalho, e isso o deixará nas mãos de cooperativas”, argumenta Raimundo dos Santos.

Para José Lucas, há um grande equívoco na revogação. “É um grande erro querer transformar os trabalhadores avulsos em ‘serviço’. Eles são parte da categoria dos movimentadores e têm seus direitos garantidos pelos sindicatos”, contestou o dirigente argumentando que esta seria a verdadeira justificativa para a anulação do artigo 3º, além da tentativa de descaracterizar os trabalhadores como uma categoria reconhecida.

Categorização

Além da revogação do artigo, alguns setores querem limitar a atuação dos trabalhadores, restringindo o espaço territorial do movimentador de mercadorias dentro das empresas. “Todo trabalhador que atua na carga e descarga de materiais é movimentador de mercadorias. Não há lógica no fato de um trabalhador estar, por exemplo, em um depósito de supermercado, carregando produtos para vários lugares, e ser definido como comerciário ou profissional da área de transporte. Ele é, sim, movimentador de mercadorias”, enfatizou Raimundo dos Santos.

Estes setores reconhecem o movimentador como aquele que carrega mercadorias até a porta dos estabelecimentos apenas. Os trabalhadores que movimentam carga em outros lugares e dentro das empresas (internos) não são aceitos como movimentadores.

José Lucas é categórico. “A área de transporte de vários setores do movimento sindical afirma que não representamos os trabalhadores dentro de uma transportadora. Isso é um equívoco da parte deles, e é preciso um diálogo para resolver a situação”, ponderou.

Diálogo

Para os três dirigentes da CSB, estabelecer um diálogo, como feito, é muito importante para um acordo que garanta os direitos dos trabalhadores. “Diálogo é fundamental, porque sem ele quem mais perde somos nós. Queremos chegar a um acordo, sem conflito, para defender a categoria”, afirmou o presidente da Federação Nacional dos Movimentadores, Raimundo dos Santos.

“Abrir o diálogo nos levará a um entendimento de que há espaço para todas as categorias dentro do movimento sindical brasileiro”, reiterou José Lucas, presidente da Federação dos Movimentadores de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

Eles ressaltaram o apoio da CSB na luta da categoria. “A intervenção da diretoria da CSB têm sido fundamental. A Central, respeitada no cenário sindical, se faz presente ao nosso lado”, reconheceu Raimundo dos Santos.

As centrais sindicais têm 30 dias para enviar aos movimentadores uma proposta de acordo para os impasses, que será avaliada pela categoria no mesmo prazo. Está marcado para o final de agosto um novo encontro para a conclusão da análise e envio da pauta para o Conselho de Relações do Trabalho.