Supremo começou a julgar na tarde desta quinta-feira (16) a ADI 6363 que questiona a constitucionalidade da MP936/20
O Supremo Tribunal Federal se reuniu em sessão virtual na tarde desta quinta-feira (16) para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Rede Sustentabilidade que questiona as flagrantes agressões constitucionais da Medida Provisória 936.
“É preciso exercitar a prudência, mesmo em situação de calamidade pública, com direitos fundamentais, com cláusulas pétreas de nossa constituição, garantir que nossos direitos constitucionais sejam preservado. Acordos individuais trabalhistas são vistos com absoluta desconfiança. O nosso direito constituicional ele já estabeleceu regras sobre como crises deve ser enfrentadas. Essas regras estabelecem claramente que repousa sobre responsabilidade das entidades sindicais a negociação desses acordos e convenções coletivas. Justamente para gerir situações excepcionais e permitir, eu uma situação extrema, uma eventual redução de salários. Acordos individuais permitem que o trabalhador renunciem direitos sem exercitar o consentimento válido.”, reiterou o Dr. Mauro de Azevedo Menezes, Advogado da Rede.
As Centrais Sindicais (CSB, CUT, Força Sindical, UGT, CTB e Nova Central) também participam da ação como _*amici curiae*_ – ou amiga da corte. A ação questiona a MP do governo que permite os acordos individuais para redução de jornada e trabalho ou suspensão de contratos, durante a calamidade pública declarada devido à pandemia do novo coronavírus, sem a participação dos sindicatos.
O primeiro voto foi do ministro relator Ricardo Lewandowski que dedicou a primeira parte de seu voto para reforçar que as normativas constitucionais são uma garantia fundamental e inviolável mesmo em momentos de crise como a do COVID-19
“Não tem sentido de excluirmos neste momento importante, de crise que precisamos superar e que prenuncia graves desafios no futuro do País, não é possível prescindir a participação dos sindicatos dos trabalhadores”, afirmou o ministro ao ressaltar a importância do movimento sindical.
“Por que aqui vamos construir uma solução tupiniquim, que pode se traduzir em prejuízos aos trabalhadores?”, questionou o relator.
Segundo Lewandowski, a previsão na Medida Provisória do governo de o empregador comunicar o sindicato da existência de uma negociação individual não garante o pacto constitucional. O Ministro defendeu a participação efetiva e deliberativa dos sindicatos no acordo.
“Trata-se de mais uma falácia sem qualquer resistência”, disse o Ministro Lewandowski ao criticar os argumentos reacionários do Governo Bolsonaro de que a medida não tratava em redutibilidade salarial.
O Ministro Lewandowski reconheceu que é preciso construir um caminho para conciliar direitos dos trabalhadores e a saúde das empresas, mas sem ferir a constituição.
O Presidente da CSB, Antonio Neto elogiou o voto do Ministro Lewandowski. Para Neto o voto do Eminente relator é pela legalidade e constitucionalidade.
“O Ministro deixou claro que em momentos como o que estamos passando é que precisamos reafirmar os preceitos constitucionais e é isso que a ADI 6363 representa, a luta contra o vale-tudo”, comemorou Neto.
A sessão foi encerrada por motivos técnicos e será retomada em nova data.