O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha.
A ação, proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte -estas ações já independem de representação.
Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo.
Segundo especialistas, essa exigência inibe as mulheres, que acabam renunciando ao direito de processar o agressor, que sai impune.
“Cada vez que é feita a pergunta ‘você quer processar seu marido?’ para uma pessoa que está dentro de um ciclo de violência, ela tende a entender que é um convite para ela parar”, diz Ana Lara de Castro, promotora de Justiça.
Pela decisão de ontem, a partir da denúncia da mulher ou de um terceiro, o processo continua independentemente de representação ou do desejo da vítima em desistir da ação. O entendimento deve ser adotado pelos juízes.
DESISTÊNCIA
Castro estima que 50% das mulheres que prestam queixa desistem do processo voluntariamente, seja por pressões familiares, por ter reatado, por dor ou por medo.
“A lei protege a agredida dela mesma, da sua excessiva condescendência”, defendeu o ministro Ayres Britto.
Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha levantou questionamento sobre a necessidade de representação da vítima, tese reforçada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010. Isso porque a lei 9.099 (dos crimes de menor potencial ofensivo), de 1995, estabelece que, entre outros, os crimes de lesão corporal leve são processados mediante a representação.
O relator Marco Aurélio afastou ontem a conexão dessa lei com a Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher em ambiente doméstico.
Único voto contrário, o ministro Cezar Peluso argumentou que a mudança poderia causar uma tensão familiar no caso de a vítima ter reatado com o agressor e não poder interromper a ação.
Fonte: Folha