Maria da Penha vale até sem queixa da vítima, diz STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem, por 10 votos a 1, que não é necessária a representação, ou seja, a reclamação formal da mulher para processar o autor de agressões físicas previstas na Lei Maria da Penha.

A ação, proposta pela PGR (Procuradoria-Geral da República), abraça agressões leves, que não resultam em incapacidade ou perigo de morte -estas ações já independem de representação.

Juízes entendem hoje que, para iniciar a ação contra o agressor, é necessário que a vítima expresse formalmente a vontade de processá-lo.

Segundo especialistas, essa exigência inibe as mulheres, que acabam renunciando ao direito de processar o agressor, que sai impune.

“Cada vez que é feita a pergunta ‘você quer processar seu marido?’ para uma pessoa que está dentro de um ciclo de violência, ela tende a entender que é um convite para ela parar”, diz Ana Lara de Castro, promotora de Justiça.

Pela decisão de ontem, a partir da denúncia da mulher ou de um terceiro, o processo continua independentemente de representação ou do desejo da vítima em desistir da ação. O entendimento deve ser adotado pelos juízes.

DESISTÊNCIA

Castro estima que 50% das mulheres que prestam queixa desistem do processo voluntariamente, seja por pressões familiares, por ter reatado, por dor ou por medo.

“A lei protege a agredida dela mesma, da sua excessiva condescendência”, defendeu o ministro Ayres Britto.

Desde que entrou em vigor, em 2006, a Lei Maria da Penha levantou questionamento sobre a necessidade de representação da vítima, tese reforçada por uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 2010. Isso porque a lei 9.099 (dos crimes de menor potencial ofensivo), de 1995, estabelece que, entre outros, os crimes de lesão corporal leve são processados mediante a representação.

O relator Marco Aurélio afastou ontem a conexão dessa lei com a Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher em ambiente doméstico.

Único voto contrário, o ministro Cezar Peluso argumentou que a mudança poderia causar uma tensão familiar no caso de a vítima ter reatado com o agressor e não poder interromper a ação.

Fonte: Folha

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