Lei do Fomento ao Teatro de São Paulo: Nota sobre liminar acolhida

COMUNICADO SOBRE A LEI DE FOMENTO AO TEATRO

No último dia 16.08.2019, o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo acolheu por sentença o mandado de segurança n. 1018067-70.2019.8.26.0053, impetrado pela REDE DE TEATROS contra a forma como haviam sido eleitos os membros da Comissão Julgadora, reconhecendo “(…) que, na 34ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, cada cooperativa ou associação tenha direito a somente 1 (um) voto para eleição dos membros da Comissão Julgadora (…)” (cf. trecho da sentença – destaques nossos).

Como observou o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo: “(…) desde a 1ª edição do programa, as demais cooperativas ou associações não têm qualquer possibilidade de lograrem-se vencedoras na indicação dos membros da Comissão Julgadora, porquanto a Cooperativa Paulista de Teatro, por representar a maioria dos proponentes, possuindo um voto para cada um deles, é sempre a responsável pela eleição dos 3 membros da Comissão, deixando os demais proponentes, que não são a ela vinculados, totalmente sem voz nem vez. Diante de tão absurda situação, de rigor a concessão da segurança. (…)” (cf. trecho da sentença – destaques nossos).

Ou seja, a interpretação que foi estabelecida na 33ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro, na gestão do secretário de cultura André Sturm, e que, à época, foi questionada pela Cooperativa Paulista de Teatro, vendo-se inviabilizada, estava absolutamente correta.

Como defendeu a REDE DE TEATROS, há, sim, um monopólio, e ele não pode mais ser alimentado. Isso é o que foi decidido pelo Poder Judiciário.

Trata-se de uma vitória histórica e sem precedentes para toda a classe teatral, uma vez que além de viabilizar a retomada de um programa importantíssimo a toda a população, consagra o respeito a isonomia na eleição dos membros da Comissão Julgadora, tudo em prol da pluralidade cultural que deve marcar o fomento público.

A Secretaria Municipal de Cultura deverá ser brevemente intimada de forma oficial dessa sentença.

Aguardemos, assim, a retomada da 34ª e abertura da 35ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, com respeito à isonomia, de forma a se consagrar, insista-se, pluralidade cultural em prol de toda a classe teatral e do próprio interesse público.

São Paulo, 21 de agosto de 2019

Compartilhe:

Leia mais
Sintrammar diretoria eleita 2025
Chapa 2 vence eleições do Sintrammar de Santos e Região, com Erivan Pereira reeleito presidente
reunião mesa permanente servidores federais 20-02-25
Em reunião, servidores federais cobram governo sobre pauta de reivindicações travada
saúde mental no trabalho nr-1
Empresas serão responsáveis por saúde mental dos funcionários a partir de maio
img-pagamentos-inss-mudanca-carnaval
Calendário de pagamentos do INSS terá mudanças devido ao Carnaval 2025; confira datas
mpt campinas investiga empresas por pratica antissindical
MPT investiga 32 empresas de SP por coagirem empregados a se opor à contribuição assistencial
servidores excluidos reestruração carreiras rs mesa fessergs
Fessergs e governo do RS formam mesa sobre servidores excluídos de reestruturação
trabalhador indenização cancer
Trabalhador será indenizado em R$ 500 mil por demissão após comunicar câncer
saque fgts nascimento filhos
Projeto que libera saque do FGTS por nascimento de filhos avança na Câmara
CNJ regras inteligencia artificial judiciário
Conselho aprova regras para uso de inteligência artificial no Judiciário
Trabalho imigrantes Texas Tesla e SpaceX
Empresas de Elon Musk usam imigrantes irregulares em obras no Texas, diz reportagem