Justiça nega liminar à União que penalizava centrais por depredação ao patrimônio público

CSB reafirma que a marcha em Brasília foi pacífica e que os vândalos em questão não têm qualquer envolvimento com os movimentos sindicais

A 8º Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, por meio do Juiz Federal Márcio de França Moreira, indeferiu ação da União que tentava cobrar das centrais sindicais – CSB, Força Sindical e CUT – ressarcimento de reparos a prédios públicos depredados por vândalos, durante marcha no último dia 24 em Brasília.

O juiz observou que “o requisito da autoria dos atos ilícitos não se encontra devidamente demonstrado, isso porque não há notícia de prisão dos vândalos responsáveis pelos danos a fim de identificá-los como membros das referidas entidades sindicais ou sociais, e tampouco há prova ou indício veemente de que os agentes agressores estavam, direta ou indiretamente, associados aos citados movimentos sindicais e sociais”.

“A inicial não apresenta elementos concretos dessa conduta dos réus, pautando-se exclusivamente no risco abstrato e genérico de que os bens podem ser dissipados a qualquer momento. Essa mera suposição, por si só, não constitui motivação suficiente para justificar a referida medida judicial cautelar.”

Na avaliação do presidente da CSB, Antonio Neto, a marcha foi um dos maiores atos do movimento sindical em Brasília dos últimos tempos. “Promovemos uma manifestação pacífica, organizada, não temos qualquer ligação com os vândalos mascarados. Fomos à capital federal para lutarmos pelos direitos do povo brasileiro, para falar não às reformas trabalhista e da Previdência, não há nada mais legítimo do que isso. É a vitória da verdade”, afirmou.

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