Central dos Sindicatos Brasileiros

Justiça garante representação dos movimentadores ao Sintramcat

Justiça garante representação dos movimentadores ao Sintramcat

O Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Catanduva e região (Sintramcat) tem colecionado vitórias judiciais contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São José do Rio Preto, com quem vem ‘brigando’ judicialmente pela representação dos movimentadores de mercadorias nesse segmento.

De acordo com o assessor jurídico do Sintramcat, Darci Honório, o Sintramcat ajuizou ação de Dissídio Coletivo de Trabalho econômico contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São José do Rio Preto em 22 de março de 2011, postulando melhores condições salariais e conquistas no âmbito social para os trabalhadores movimentadores de mercadorias que exercem suas atividades no setor de transporte.

“A ação, após todo o seu trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foi julgada procedente para a categoria dos movimentadores de mercadorias através do Sintramcat, sendo reconhecida a categoria profissional diferenciada dos movimentadores de mercadorias que atuam como empregados no setor de transporte, além disso, foi obtido significativo aumento salarial (dentro desta conjuntura), piso salarial e demais direitos sociais”, enumera o assessor jurídico.

Mas a decisão judicial não foi aceita de forma passiva. Houve interferência no processo de Dissídio Coletivo, através da Federação dos Trabalhadores Condutores do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Condutores de São José do Rio Preto, pleiteando a representação sindical dos trabalhadores movimentadores de mercadorias (ajudante de motoristas, arrumadores e operadores de empilhadeiras). Entretanto, essas ações foram julgadas improcedentes, consequentemente, o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que esses trabalhadores são integrantes da categoria profissional diferenciada dos movimentadores de mercadorias.

“Este tipo de processo tem algumas particularidades. A sentença proferida deverá ser cumprida de imediato, sem a necessidade de aguardar todos os recursos; sendo assim as entidades sindicais dos transportes (condutores) pleitearam que fosse suspenso o efeito da sentença até o transito em julgado do processo no TST, em Brasília; entretanto o TRT da 15ª Região manteve os efeitos da sentença para que seja cumprida imediatamente”, informa Honório.

Foram ajuizados recursos ordinários pelas entidades dos condutores e pela entidade patronal. Estes recursos serão enviados para o TST para serem julgados, dentro de um período de tempo que será efetivado pelo TST.

“Esse processo tem importância fundamental para a organização dos trabalhadores movimentadores de mercadorias através da atuação da diretoria do Sintramcat, que vem atuando, sistematicamente, junto às empresas de transporte na base territorial de Catanduva e região, para que as empresas efetivem o cumprimento do dissídio coletivo; bem como vem sendo formalizados Acordos coletivo de Trabalho por empresa (importante atuação da entidade neste aspecto). Evidentemente, temos todo um caminho ainda a ser percorrido, no tocante a efetivação da organização dos trabalhadores no setor do transporte, entretanto, alguns importantes passos vêm sendo dados de maneira criteriosa, pois temos consciência das dificuldades a serem transpostas neste período de transição (referente a representação sindical)”, finaliza.

Livia Gandolfi – Assessoria de Imprensa/Sintramcat