As ameaças contra a integridade física de Alvaro Egea foram proferidas por Carlos Pereira em 2 de junho de 2011
Em audiência realizada dia 3 de julho de 2013 perante o Juiz Especial Criminal de São Paulo Dr. José Zoega Coelho e da Promotora de Justiça de São Paulo Dra. Patricia Takesaki Miyaji Nariçawa, Carlos Pereira, Ex- dirigente do MR8 e da CGTB, aceitou proposta da justiça e se desculpou das ameaças proferidas contra Alvaro Egea: “ foi dito que pede desculpas pelo evento do dia 02/06/2011, que não é sua intenção de forma nenhuma causar qualquer mal a vitima e se compromete a se abster de qualquer possível ameaça futura.”
Consta da representação do Promotor de Justiça Otávio Ferreira Garcia no Termo de Audiência Preliminar nº 996/2013 que em 02/06/11 Carlos Pereira ameaçou Alvaro Ferreira Egea , por palavra, dizendo que iria “passar como um trator por cima de Alvaro, que iria arrebentar, matar o baixinho filha da puta”, bem como que iria “extirpá-lo do meio sindical”, configurando o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal.
As ameaças contra a integridade física de Alvaro Egea foram proferidas por Carlos Pereira em 2 de junho de 2011 perante várias testemunhas, inclusive José Avelino Pereira – Chinelo e Carlos Adriano .
Alvaro Egea solicitou ao delegado de policia do 77º Distrito Policial de São Paulo a abertura de inquérito policial para apurar as ameaças de Pereira. A policia ouviu 4 testemunhas e a justiça concluiu que Carlos Pereira foi o autor das ameaças, ocasionando a abertura de processo na justiça criminal da capital paulista .
Histórico
Em 02 de julho de 2013 foi publicada a sentença da 10ª Vara Cível de Guarulhos condenando Carlos Pereira a pagar R$ 30 mil reais ao secretário-geral da CSB, Alvaro Egea.
O membro do ex-MR8, atual Partido Pátria Livre (PPL) e secretário-geral da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Carlos Alberto Pereira, foi condenado pela 10ª Vara Cível de Guarulhos a pagar R$ 30 mil reais ao secretário-geral da CSB, Alvaro Egea, por danos morais. “O réu fica condenado, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação”, diz a sentença.
Egea já havia processado o réu na esfera criminal. Na oportunidade, o Sr. Carlos Alberto Pereira aceitou tacitamente a culpa por ofensas proferidas contra Egea ao assinar acordo para suspender por dois anos o andamento da queixa crime da qual era alvo. Entenda o caso clicando aqui.
Diante das ofensas materializadas no e-mail encaminhado pelo dirigente do ex-MR8 em 07/06/2011, o dirigente sindical Alvaro Egea ingressou em junho do ano passado com Ação Penal Privada pelos crimes de difamação (artigo 139 do CP) e injúria (artigo 140 do CP), puníveis com detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa e detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses respectivamente.
Em 12 de março, o querelado (Carlos Alberto Pereira) compareceu ao Tribunal de Justiça, à Sala de Audiências da 10ª Vara Criminal da Capital, sob a presidência do MM. Juiz de Direito Auxiliar, DR. MARCELO MATIAS PEREIRA, e do Representante do Ministério Público, DR. JOSÉ ROBERTO JAUHAR JULIÃO, e aceitou a proposta de suspensão do processo nos termos do artigo 89 da Lei nº 9.099/95, nos seguintes termos:
a) Proibição de freqüentar lugares de má reputação; b) Proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 30 (trinta) dias, sem autorização do Juízo; c) Comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. O acusado e seu defensor saem advertidos de que, caso não haja possibilidade de comparecimento como previsto na alínea “c”, nem tampouco haja, em 30 dias após, comprovada justificativa da ausência anotada, o benefício será revogado de plano, independentemente de nova intimação das partes.
Além disso, o querelado foi advertido que haverá a obrigatória revogação do benefício se, no curso do prazo de 02 (dois) anos, o réu vier a ser processado por outro crime e da revogação facultativa do benefício se vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção ou, se o caso, descumprir qualquer outra condição imposta.
Carlos Alberto Pereira e outros quatro membros do grupo já haviam se retratado em juízo por calúnias e mentiras divulgadas sobre o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e ex-presidente da CGTB. Os demais, Ubiraci Dantas de Oliveira, Paulo Teixeira Sabóia e Jorge Alves Venâncio, todos militantes do grupo partidário e integrantes da direção da atual da CGTB, já haviam utilizado do benefício da retratação prevista no Código Penal para evitar uma condenação por conta de mentiras propaladas contra a conduta e a honra do dirigente sindical. Veja a retratação aqui e mais detalhes neste link.
Fonte: SindVestuário Guarulhos