Grandes rádios de São Paulo, como a CBN e a Band News, na semana passada, repercutiram a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela nossa Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM) e Federação recentemente. Hoje, dia 5 de fevereiro, foi a vez do tradicional Valor Econômico destacar a ação. Tanto no jornal quanto no site do Valor, as argumentações de nosso Departamento Jurídico ganham forças ao apontar crime de responsabilidade fiscal e ainda alegar que os dispositivos alteraram matéria de natureza tributária por meio de lei ordinária, afrontando o que dispõe o artigo 8º, inciso IV, e 149 da Constituição Federal.
Argumentações consistentes
Aires Ribeiro afirma: “Mais uma vez, mostramos a eficiência de um dos diferenciais de nossa entidade: O DEPARTAMENTO JURÍDICO. Quem leu a peça (clique aqui e veja), consegue perceber logo nas primeiras linhas a sua consistência, prova disso é a repercussão da grande mídia. O Supremo teve acesso às nossas argumentações e a qualquer momento podemos ter um despacho favorável, algo que não contemplará apenas o setor público, mas todas as entidades sindicais do País”.
Relembre a ação do jurídico
A CSPM entrou com uma ADIN junto ao STF (Supremo Tribunal Federal), dia 26 de janeiro. Sob o número de protocolo 00651198620181000000, a peça aponta quatro pontos principais que ferem a Constituição Federal em relação à aprovação da Reforma Trabalhista, em 11 de julho de 2017, sancionada dois dias depois, em 13 de julho, e entrou em vigor em 11 de novembro do mesmo ano.
A alegação de nosso Departamento Jurídico é que o atual presidente da República, Michel Temer, promoveu crimes de natureza fiscal por meio de uma lei ordinária, o que não é possível em razão da hierarquia das leis
Fonte: Fesspmesp