BRASÍLIA – O governo vai permitir a cessão de trabalhadores entre empresas durante o período da calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus. Uma Medida Provisória (MP), com vigência imediata, está sendo elaborada pela equipe econômica para ampliar o leque de opções das companhias e dos empregados para o enfrentamento da crise.
As empresas e os trabalhadores já podem hoje negociar acordos individuais e coletivos de redução de jornada e salários ou suspensão de contratos, com o pagamento pelo governo de um benefício emergencial para compensar parte da perda na remuneração.
Alternativa cria deslocamento de mão de obra e permite que, ao mesmo tempo, empresas em baixa evitem a demissão e as em alta supram aumento temporário de serviço
Alternativa cria deslocamento de mão de obra e permite que, ao mesmo tempo, empresas em baixa evitem a demissão e as em alta supram aumento temporário de serviço Foto: Tiago Queiroz/Estadão
Pela nova MP, segundo apurou o Estadão/Broadcast, uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra companhia por até 120 dias, prorrogáveis por igual período, desde que o País ainda esteja em calamidade pública – o decreto que declarou esta situação prevê vigência até 31 de dezembro de 2020.
O trabalhador precisará concordar com a cessão, o que precisa ficar registrado por escrito. Como incentivo, ele fica blindado de demissões sem justa causa durante o período em que é ‘emprestado’.
A medida não vale para empregados com contrato de trabalho suspenso. A transferência temporária não gerará pagamento de compensação pelo governo.
Embora a crise tenha, em geral, trazido prejuízo às empresas e levado à necessidade de ajustes na mão de obra, alguns setores estão percebendo maior demanda no período, como parte do segmento de supermercados, que tiveram aumento nas vendas online e procura por entregas em domicílio. Outro setor com alta demanda é o de produção de equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.
A alternativa desenhada pelo governo cria uma solução de deslocamento de mão de obra e permite que, ao mesmo tempo, as empresas em baixa evitem a demissão e as companhias com demanda em alta consigam suprir o aumento temporário de serviço.
Segundo apurou a reportagem, a MP está pronta e deve ser editada em breve pelo presidente Jair Bolsonaro. O texto pode ser juntado a outras medidas que ainda estão em estudo dentro do governo.
Condições
A MP garante ao trabalhador cedido a garantia de todas vantagens e direitos previstos no contrato de trabalho original, salvo algum acerto mais vantajoso com a companhia que solicitou a transferência temporária do empregado. O trabalhador receberá o mesmo salário, a não ser que haja aumento na jornada em relação ao contrato original – neste caso, a remuneração será elevada na mesma proporção.
Por outro lado, caso após a cessão ele comece a exercer uma função que paga mais na nova empresa, ele não terá direito à equiparação salarial durante o período de seu empréstimo.
Caso a empresa que recebe o trabalhador cedido precise da mão de obra para atividades no período noturno ou em condições insalubres e perigosas, em condições diferentes do contrato original do empregado, ele precisará concordar expressamente com esses termos. Ele também receberá os pagamentos adicionais devidos em razão dessas características do trabalho temporário.
O objeto do contrato poderá ser alterado diretamente pelo empregado e pela empresa que o recebeu durante o período da cessão, por meio de acordo individual, mas isso não valerá para reduções de salário ou suspensão de contrato. Os acordos individuais para esse fim são vedados no caso de trabalhador cedido.
A companhia que cede o funcionário continuará responsável pelo pagamento em dia de todos os tributos e contribuições que incidem sobre a folha, como contribuição previdenciária e recolhimento ao FGTS, mas terá direito ao reembolso pela empresa que fez a requisição do trabalhador. A MP, no entanto, veda que haja qualquer remuneração entre as empresas pelo ato da cessão do trabalhador, como uma espécie de compensação financeira pelo acerto.
As empresas que não respeitarem as regras estarão sujeitas à fiscalização e ao pagamento de multa. Acordos já celebrados desde 1º de março de 2020 para o deslocamento de funcionários poderão ser repactuados segundo os termos da Medida Provisória.
Por Idiana Tomazelli – O Estado de S.Paulo