Secretário acredita que fixação de regras pode reduzir nível de conflito. Em apenas sete meses do ano passado, foram realizadas 300 mesas de negociação
O Decreto 7.944, referente à Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi publicado no dia 7 de março no Diário Oficial da União, mas há algum tempo o governo faz estudos para formular sua proposta de regulamentação da negociação no setor público, que deve vir acompanhada de proposições sobre o direito de greve.
Cinco áreas do Executivo participam do debate: Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Trabalho e Emprego e Advocacia-Geral da União. O projeto ainda não tem data para sair, dada sua complexidade. Apenas no âmbito do Executivo civil, são aproximadamente 1,2 milhão de servidores, entre estatutários (Regime Jurídico Único) e celetistas.
“O regramento (da Convenção 151) não é auto-aplicável”, observa o secretário de Relações do Trabalho, ligado ao Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça. Isso significa que é preciso adaptar os princípios da convenção à legislação brasileira. O caminho ainda é longo. Passa, primeiro, por consenso dentro do próprio governo, onde convivem visões jurídicas diversas sobre o tema. Depois ainda é preciso negociar com entidades sindicais, estados e municípios. E, claro, aprovar possíveis mudanças no Congresso. Ainda há questões e conceitos a resolver: estados e municípios, por exemplo, teriam de ser obrigados a negociar com seus servidores ou a lei deve apenas prever diretrizes?
Mendonça observa que qualquer negociação no setor público também deve considerar o respeito ao orçamento, que precisa ser votado no Parlamento. “Um acordo com os servidores não invade a prerrogativa legal do Congresso”, diz. Apenas no ano passado, foram 32 termos de acordo negociados com diversas entidades, que resultaram em quatro projetos de lei. Em sete meses de gestão, em 2012, o secretário coordenou aproximadamente 300 mesas de negociação. Administrar o Direito administrativo com a negociação coletiva, como se pretende com a regulamentação, é uma tarefa “que exige perícia”.
O estabelecimento de normas claras é importante justamente para aperfeiçoar a negociação. “Muitas vezes o conflito se exacerba na mesa por falta de regras, de datas de referência. (A regulamentação) vai ajudar na composição do acordo e melhorar o diálogo. Com regras claras e transparentes e boa fé, a chance de diminuir o conflito é grande”, avalia Mendonça. Para ele, já existe uma “cultura de diálogo” consolidada, mas é fundamental institucionalizar a negociação coletiva, até para que não haja um risco de retrocesso em caso, por exemplo, de mudança de governos.
Hoje, servidores não têm data-base. Recentemente, lembra o secretário, ficou estabelecido que projetos de lei decorrentes de negociação com o funcionalismo devem tramitar até 31 de agosto. O objetivo é criar também regras para o exercício do direito de greve, atualmente regido pela Lei 7.783, de 1989 – o que, por vezes, deixa a paralisação à mercê de interpretações judiciais diversas.
Em abril de 2010, o Congresso aprovou a Convenção 151 e a Recomendação 159 da OIT, sobre relações de trabalho na administração pública. Em junho daquele ano, o governo ratificou as normas. O passo seguinte foi dado agora, com a promulgação da convenção e da recomendação. O Executivo usa a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, que abrange empregados aprovados em concurso público e regidos pela CLT, como os regidos pela Lei 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único). Também inclui servidores nos níveis estadual e municipal, “regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos”. Aprovada em 1978, a convenção trata de direito de organização, condições de trabalho e solução de conflitos, entre outros temas.
Fonte: Vitor Nuzzi, Rede Brasil Atual