Num cenário de aumento dos gastos e forte redução da arrecadação, o governo federal abriu mão de R$ 62,205 bilhões em renúncias previdenciárias no ano passado, ajudando a agravar o déficit da Previdência Social no país. O valor da desoneração foi praticamente o triplo do concedido em 2011 (R$ 21,154 bilhões). De 2014 para 2015, o rombo da Previdência Social saltou de R$ 56,698 bilhões para R$ 85,818 bilhões. A estimativa para o fim do ano é que esse déficit chegue a R$ 146,365 bilhões.
Diante do cenário de recessão econômica, que levou ao aumento do desemprego e à diminuição das contribuições previdenciárias pelas empresas, o Ministério da Fazenda estuda rever desonerações tributárias para melhorar a arrecadação. Por enquanto, a avaliação é que a retirada e redução de alguns benefícios não deverão ser discutidas agora.
Em algumas situações existe a necessidade de “longo” debate com o Congresso Nacional, explicou uma fonte da área econômica. “A desoneração da folha e outras anomalias tributárias precisarão ser discutidas tão logo a economia volte a crescer. Mas não agora”, disse.
Da renúncia fiscal previdenciária de R$ 62,205 bilhões em 2015, R$ 22,39 bilhões são decorrentes da desoneração da folha de pagamentos. Outros R$ 22,429 bilhões são referentes a benefícios concedidos a empresas do Simples Nacional; R$ 10,707 bilhões para entidades filantrópicas; R$ 1,345 bilhão para microempreendedores individuais (MEI) e R$ 5,332 bilhões para exportadores agrícolas.
Segundo nota técnica da Secretaria de Política Econômica (SPE), feita pela equipe do exministro da Fazenda Nelson Barbosa e repassada à nova equipe, uma forma para reduzir o impacto das desonerações na receita previdenciária seria o aumento das alíquotas do MEI, das donas de casa e do Simples Nacional e reavaliar as desonerações de entidades filantrópicas, além de estabelecimento de contribuição mínima para o segurado especial (trabalhador rural).
No caso do segurado especial, foi sugerida uma cobrança mínima, nem que fosse trimestral, nos meses em que não houver recolhimento previdenciário sobre o resultado da comercialização da produção. A sugestão é fixar uma alíquota correspondente a 11% sobre o salário mínimo vigente. “O mais importante desta medida não é a arrecadação, mas sim o caráter comprobatório”, informou a nota da SPE, obtida pelo Valor por meio da Lei de Acesso à Informação. O documento é resultado das discussões do Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Previdência Social.
O material da SPE chama atenção que, para efeitos de comparação internacional, o limite de faturamento, por exemplo, para definir se uma empresa é pequena no Brasil e, portanto, com direito a tratamento diferenciado, é o segundo mais alto dentre os países em desenvolvimento.
“O tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas em muitos países se refere a um regime tributário simplificado, mas sem implicar necessariamente em menor pagamento de tributos. Em particular, vale destacar que o regime tributário do Simples no Brasil é um dos mais amplos dentre os países pesquisados, com destaque para a redução de carga tributária e abrangência dos tributos envolvidos”, informa nota técnica da SPE.
O documento deixado pela equipe anterior da SPE pode ser aproveitado nas discussão da Reforma da Previdência Social. Por enquanto, a expectativa é que uma proposta de mudança nas regras de concessão de aposentadorias e pensões deva ser apresentada pelo governo ao Congresso Nacional apenas após a finalização do processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff.
A avaliação é que um tema polêmico como esse, que ainda enfrenta resistências, principalmente, das centrais sindicais, não deve ser tratado enquanto Michel Temer estiver como interino no cargo de presidente da República, porque a proposta poderia virar munição para protestos contra Temer, favorecendo Dilma.
Fonte: Valor Econômico