As Centrais Sindicais, reunidas virtualmente, no dia 20 de julho de 2021, debateram sobre o
Parecer de Plenário à Medida Provisória nº 1.045, apresentado pelo Deputado Federal Christino
Aureo (PP-RJ) no dia 15 de julho de 2021, e, por meio desta Nota, vem manifestar seu repúdio
às diversas modificações trazidas.
As alterações contidas no Parecer configuram matérias estranhas ao texto original da MP nº
1.045, constituindo-se verdadeiros “jabutis”.
A posição das Centrais Sindicais é contrária à inclusão de matérias estranhas ao texto e que não
possuem relação com as medidas excepcionais durante a pandemia, conforme expressado por
seus representantes ao Deputado Christino Aureo em reunião telepresencial no dia 28 de junho
de 2021.
Dentre os principais pontos prejudiciais aos trabalhadores e às trabalhadoras, as Centrais
Sindicais destacam:
1. Possibilidade de o trabalhador com contrato de trabalho suspenso contribuir como
segurado facultativo, conforme as alíquotas estabelecidas para o segurado obrigatório
(art. 18 do PLV). É o empregador que deve pagar a contribuição previdenciária, e não o
trabalhador, em momento de pandemia e dificuldades financeiras, com redução
salarial.
2. Instituição do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego – Priore (arts.
24 e seguintes do PLV). O Programa traz à tona dispositivos da MP nº 905, MP da Carteira
Verde-Amarela. A alteração configura matéria totalmente estranha ao texto original da
MP nº 1.045 e não guarda relação alguma com as medidas excepcionais e transitórias
contidas na MP.
3. Criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva
– Requip (arts. 43 e seguintes do PLV). Também matéria estranha ao texto original da
MP. “Embora o objetivo ‘social’ do programa seja relevante, trata-se de um programa
que promove a exploração da mão de obra, subvertendo o direito ao trabalho
assegurado como direito social pela Constituição.”1
4. Alteração de vários artigos da legislação trabalhista atual, recuperando dispositivos da
MP nº 905 e da MP nº 927, também matérias estranhas ao texto original da MP nº 1.045.
Há graves modificações nas normas que definem gratuidade da justiça, afetando,
consequentemente, o direito de acesso à Justiça, fundamental em momento de
pandemia e crise econômica, com a ocorrência de muitas demissões. Além delas,
alterações substanciais no tocante à fiscalização do trabalho e extensão de jornada.
As Centrais Sindicais reiteram que o objetivo da MP nº 1.045 é reeditar as regras da MP nº 936,
de 2020, com fins de garantir a redução de jornada e salários e a suspensão de contratos, para
assegurar a manutenção de postos de trabalho durante a crise sanitária causada pela pandemia, e não instituir programas que criam vagas de trabalho precárias, com menos direitos, além de
alterar a legislação trabalhista existente e que assegura os direitos da classe trabalhadora.
Por fim, há de se destacar, em relação à inserção de matérias estranhas ao texto original de
Medida Provisória, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Por meio de sua
jurisprudência, o Tribunal afirma que “Viola a Constituição da República, notadamente o
princípio democrático e o devido processo legislativo (arts. 1º, caput, parágrafo único, 2º, caput,
5º, caput, e LIV, CRFB), a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo
legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático
estranho ao objeto originário da medida provisória”.
Por todo o exposto, as Centrais Sindicais manifestam seu repúdio às mudanças propostas no
Parecer à MP nº 1.045.
São Paulo, 26 de julho de 2021.