A decisão foi proferida em resposta à ação impetrada pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Estado de Goiás (Sinfeago)
O desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição deferiu mandado de segurança coletivo nesta sexta-feira (30) assegurando o que os fiscais agropecuários do Estado de Goiás receberão correção monetária em caso de atrasos salariais referentes à folha de novembro. A decisão foi proferida em resposta à ação impetrada pelo Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Estado de Goiás (Sinfeago).
O sindicato demandava que fosse aplicada multa diária ao governo do Estado caso o pagamento seja efetuado somente após o dia 10 do mês posterior ao vencido. Conforme o sindicato, houve atrasos do tipo na folha de outubro (que teria sido paga em 21 de novembro) e estava previsto novo atraso para a folha de novembro, cujo pagamento está programado para o dia 20 de dezembro.
O Sinfeago ressaltou na ação que o salário é a única fonte de subsistência dos servidores, e que a aplicação de multa poderia prevenir que os atrasos voltassem a ocorrer.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a impontualidade na quitação dos salários provoca dificuldades “na vida cotidiana dos servidores públicos, especialmente considerando a natureza alimentar da verba em questão”. Assim, Alan Sebastião determinou a aplicação de correção monetária, porém, deixou de arbitrar a multa diária, justificando que os atrasos não se tratam de conduta reiterada, podendo ser resultado da “conjuntura econômica desfavorável momentânea e passageira pela qual passou/passa o Estado de Goiás”.
Ainda assim, o magistrado destacou que os princípios da proteção ao salário e da dignidade da pessoa humana se sobrepõem aos princípios norteadores da administração pública, em especial o do equilíbrio das contas públicas. “Desta feita, cabe à administração pública encontrar outras formas de compensar eventual queda de receitas públicas, que não seja em prejuízo do pagamento em dia dos seus servidores”, ponderou.
Fonte: O Popular