Em ofício, assinado no dia 9 de maio, federações ligadas aos movimentadores de mercadorias agradeceram à Central Sindical de Profissionais (CSP) e ao presidente da entidade, Antonio Neto, o empenho e o apoio na conquista dos vetos de artigos da Lei 12.619, que ameaçavam os direitos trabalhistas da categoria.
No documento, os dirigentes sindicais, por meio da Federação Interestadual dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadoria em Geral, Auxiliares de Administração no Comércio de Café e Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais, registram o sentimento de gratidão pelos esforços somados nessa vitória. “Agora, estamos garantindo que mais de dois milhões de trabalhadores continuem com direito de registro em carteira”, afirmam no texto.
Para os representantes, sem o veto, a profissão estaria desamparada. “Indiscutivelmente toda essa massa de trabalhadores não lograriam melhor sorte, ficariam expostos a precarização, muito embora incluso no processo produtivo, ficariam excluídos do contexto social, sem a qual não contariam com as garantias trabalhistas e seriam alocados no mercado de trabalho como ‘um simples produto’, sem nenhum valor ou proteção”.
Entenda o veto
Os direitos conquistados pelos movimentadores poderiam ser enfraquecidos por dois artigos da Lei 12.619. O primeiro deles, que aparecia no parágrafo único do art. 1º, classificava os motoristas como “operadores de trator de roda, de esteira ou misto ou equipamento automotor e/ou destinado à movimentação de cargas que atuem nas diversas atividades ou categorias econômicas”.
O veto foi sustentado sob a argumentação de que “da forma como redigida, a proposta causaria interferências na representação sindical de trabalhadores no exercício de atividades distintas daquelas que são objeto do Projeto de Lei”.
O segundo ponto buscava revogar o art. 3o da Lei no 12.023, de 27 de agosto de 2009, que regulamentou a profissão de movimentador. Na Justificativa, a Presidência argumentou que “a revogação do dispositivo poderia inibir a contratação com vínculo empregatício na movimentação de mercadorias, ocasionando informalidade no setor”.
Luta da CSP, luta de Antonio Neto
A luta em defesa dos direitos dos movimentadores foi uma batalha árdua, vencida pelo empenho de federações e sindicatos filiados à CSP. Reuniões, articulações e conversas com os mais diversos setores das esferas de poder foram feitas para impedir um retrocesso atroz na vida destes trabalhadores.
Neste sentido, é importante destacar o trabalho incansável dos dirigentes das Federações e Sindicatos dos Movimentadores que não vacilaram um segundo para trabalhar em defesa do setor. Companheiros como Raimundo Firmino dos Santos, José Lucas da Silva, Alfredo Ferreira de Souza, Oneide de Paula, Antônio Luiz Roma Machado, Sérgio Monis do Nascimento, Marcos Rogério de Souza, Marconi Câmpara, entre outros dirigentes da CSP percorram Brasília e seus estados para assegurar a libertação da categoria. Todo este trabalho, feito pelo comprometimento com a categoria, não foi feito para tirar proveito publicitário das ações, mas para cumprir com o dever de defender estes trabalhadores, sem deixar de apoiar a regulamentação da profissão dos motoristas.
Em ofício endereçado à Presidenta Dilma Rousseff e ao vice-presidente Michel Temer – além de destacar e agradecer a sensibilidade do presidente Lula e da então ministra Dilma ao regulamentar a profissão dos movimentadores -, o presidente da CSP, Antonio Neto, e as federações ponderaram que “a revogação do art. 3º da Lei 12.023/2009, é um retrocesso na relação de trabalho e estímulo a precarização e a informalidade da qual viveu a categoria durante os últimos 100 anos período anterior a lei 12.023/2009. Com a revogação deste dispositivo ficarão órfãos aproximadamente 2 milhões de trabalhadores, comprometendo todo ordenamento jurídico, norteio de uma sociedade democrática. Razão suficiente para vetar o art. 11 do PL 99/2007”.
Leia aqui (http://www.sindpd.org.br/sindpd/upload/publicacoes/carta-csp.pdf) a mensagem da CSP e dos Movimentadores aos parlamentares onde está resumida a importância da lei para esta categoria.