Conquista foi uma articulação do Sinpol-CE e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo
O Sinpol-CE conseguiu, nesta quinta-feira (03/05), uma importante conquista para policiais civis cearenses. Após articulações da diretoria e reunião com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, ficou decidido que escrivães e inspetores de Polícia Civil poderão lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO’s). Policiais civis cearenses são os primeiros no país a obter essa autorização.
Participaram da reunião, que ocorreu na sede da Corregedoria-Geral da Justiça, o presidente do Sinpol-CE, Lucas de Oliveira, a vice-presidente, Ana Paula Cavalcante, o diretor Johny Herberth e o juiz corregedor auxiliar, Henrique Lacerda de Vasconcelos.
A nova determinação consta no Provimento nº 8/2018, publicado pela Corregedoria-Geral alterando o Provimento nº 3/2018. O documento permite a lavratura de TCOs por escrivães e inspetores. Com isso, juízes com competência criminal estarão autorizados a receber o documento.
“O nosso sentimento é que a primeira etapa da luta pelo OPJ está sendo concluída após essa reunião, onde nós apresentamos requerimento para que a autorização para EPCs e IPCs lavrarem TCO fosse incluída no provimento. A Justiça entendeu nossos argumentos e concordou com as nossas colocações e fundamentações jurídicas. Esperamos que isso represente um avanço para a categoria e que a Secretaria de Segurança, Delegacia Geral e Governador, sabedores que não existe ilegalidade no nosso pleito, permitam avançar no Projeto OPJ, o que representará, seguramente, melhoria para a classe, principalmente no que se refere à questão salarial”, destacou Ana Paula.
CAMOCIM
Na construção dessa autorização da lavratura de TCO’s por IPC’S e EPC’s, a Diretoria do Sinpol se reuniu com o Juiz e Promotor da comarca de Camocim e ambos concordaram em recepcionar e processar os procedimentos lavrados e assinados pelos inspetores e escrivães, motivo pelo qual a Delegacia de Camocim foi também colocada à disposição para recepcionar o piloto do projeto OPJ em atual discussão com o Governo do Estado.
TCO
O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO’s) é um registro de um fato tipificado como infração de menor potencial ofensivo, um registro de ocorrência, onde se qualificam as pessoas envolvidas, menciona-se as datas, horário e local do fato.
Fonte: Sinpol