Funcionários foram obrigados a votar entre si para indicar qual deveria ser demitido
A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa de turismo a pagar indenização por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida após votação pelos colegas de trabalho, em um procedimento similar ao “paredão de eliminação do BBB”, como descrito no processo. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso.
O “Big Brother Brasil” é um reality show que consiste em eliminar um participante a cada semana. Na dinâmica do programa, primeiro os participantes votam entre si. Depois, o público escolhe entre os mais votados.
A decisão do juiz Ney Fraga Filho foi publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza e determina o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total da condenação foi em torno de R$ 14 mil.
Em abril de 2020, a funcionária entrou com ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. A empregada informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.
Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), ela afirmou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.
Processo de eliminação
De acordo com a trabalhadora, ela recebia tratamento constrangedor por parte do superior. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. A demissão foi concretizada através de um procedimento inspirado no “paredão do BBB”.
Na ocasião da “eliminação”, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.
Testemunha também foi demitida
Uma das testemunhas foi também desligada na mesma situação após se recusar a votar.
“Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o juiz na sentença que condenou a empresa.
Versão das empresas
A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, na contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária, tampouco qualquer prestação de serviços a seu favor. A empresa afirmou que as alegações não procedem e pediu a denunciante fosse condenada e multada por “litigância de má-fé”.
Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a outra empresa, e também negou a existência de grupo econômico.
A Justiça considerou que parte das acusações têm procedência e condenou as empresas; e as empresas são responsáveis pelo pagamento da indenização.
Condenação por danos morais
Diante das provas documentais e testemunhais, o magistrado Ney Fraga reconheceu a ocorrência do assédio moral.
A sentença determinou a anotação da carteira de trabalho, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais. O processo se encontra em fase recursal, em que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.