A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso da Sada Transportes e Armazenagens e manteve decisão de segunda instância que a condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais a um motorista de caminhão vítima de acidente.
O motorista, que prestava serviço somente há 21 dias na empresa, sofreu um acidente no retorno de uma viagem ao Paraguai, quando o caminhão que dirigia tombou num barranco. Em consequência, ficou tetraplégico e com sérios problemas neurológicos. O juiz de primeiro grau não acolheu os pedidos de indenização por entender que não havia culpa da empresa no incidente. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, porém, condenou a transportadora com base na teoria da responsabilidade objetiva.
Fonte: valor Econômico