A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu recurso da Sada Transportes e Armazenagens e manteve decisão de segunda instância que a condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos materiais a um motorista de caminhão vítima de acidente.

Fonte: valor Econômico







