Apesar de algumas importantes alterações conquistadas pelo movimento sindical, a medida provisória que visa precarizar as relações de trabalho foi aprovada em sessão remota
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) em sessão remota o texto-base da medida provisória (MP905/20) que cria a chamada Carteira Verde-Amarela
O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções.
O programa foi criado pelo Governo Federal para precarizar as relações de trabalho a partir da falsa premissa de “menos diretos e mais empregos”.
Após votar o texto-base, os representantes do legislativo passaram à análise dos destaques, isto é, das propostas que visam modificar pontos do texto-base aprovado.
A MP 905/20 tem validade até o próximo dia 20 de abril e precisa ser aprovada pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente para não perder a validade. Se o texto não for aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.
A proposta aprovada pelo legislativo federal é diferente do texto original do executivo que trazia ainda mais maldades. Por exemplo, O percentual de contribuição pela empresa para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficou em 8%, como já é praticado, e não em 2% como o governo havia proposto.
O Contrato Verde Amarelo vale para trabalhadores que recebem até um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 1.567,50 (em 2020).
Entre as alterações do texto original estão:
* elevou a contribuição patronal para o FGTS;
* retirou a permissão de trabalho aos domingos e feriados;
* aumentou a multa do FGTS em caso de indenização por demissão;
* retomou o recolhimento patronal para o Salário Educação.
Esses avanços só foram possíveis graças ao trabalho das Centrais Sindicais, da oposição e da sociedade civil organizada.
Em fevereiro, no Senado Federal, o Presidente da CSB, Antonio Neto, criticou o caráter da proposta, que aprofunda a precarização das relações trabalhistas e visa a retirada de direitos e a redução salarial dos trabalhadores.
“Ela já começa diferenciando seres, a lei diz, ‘Somos todos iguais perante a lei’. A MP vai na contramão ao dizer que quem estiver no regime da carteira verde-amarela não vai ter o mesmo direito de quem tiver a carteira azul”, apontou Antonio Neto, ao falar sobre as inconstitucionalidades da proposta.
Na ocasião, Neto cobrou dos senadores uma postura diferente da que foi tomada quando o Senado Federal chancelou a Reforma Trabalhista do Governo Michel Temer.
“Essa MP é inconstitucional e ataca os trabalhadores. É uma vergonha a Câmara aprovar uma coisa dessas no momento em que estamos vivendo, mas será ainda pior se o Senado chancelar essa maldade. Os senadores precisam rechaçar essa Medida Provisória.”, cobrou o Presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros.
Mais maldade!
O antigo partido de Jair Bolsonaro, o PSL, aprovou uma emenda ao texto que tornou ainda mais predatório o caráter da proposta:
* Permite a antecipação de verbas trabalhistas, de forma proporcional, mês a mês (por exemplo, férias, 13º, FGTS). O percentual mínimo para dividir essas verbas tem que ser de 20%;
* Reduz a multa do FGTS para 20% em caso demissão apenas sem justa causa, excluindo a multa para demissões com justa causa (o texto-base definia a multa do FGTS em 30%, em demissões sem e com justa causa).
Conheça o texto-base aprovado:
* O Contrato Verde-Amarelo vale para jovens no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos (que estejam fora do mercado de trabalho formal há mais de 12 meses)
* Os contratos se referem a vagas de até um salário-mínimo e meio (R$ 1.567,50, em 2020);
* A contratação total de trabalhadores nesta modalidade fica limitada a 25% do total de empregados da empresa;
* As empresas com até 10 empregados poderão contratar dois trabalhadores sob estas condições;
* A nova modalidade de contratação será realizada apenas para novos postos de trabalho, tendo como referência a média do total de empregados entre 1º de janeiro e 31º de outubro de 2019 ou a média nos três últimos meses anteriores a contratação – prevalecendo a que for menor;
* Empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha); também não serão cobradas alíquotas para o Sistema S.
* O contrato poderá ser celebrado por até dois anos. Se este período for superado, passam a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previsto na CLT;
* Os contratados poderão fazer até duas horas extras, com remuneração da hora extra de, no mínimo, 50% superior à remuneração da hora normal;
* A contribuição ao FGTS está mantida em 8% (e não em 2%, como previa o texto original)