Central dos Sindicatos Brasileiros

Em nova decisão, TST homologa acordo que autoriza contribuição negocial

Em nova decisão, TST homologa acordo que autoriza contribuição negocial

Últimas deliberações têm ido na contramão do Precedente Normativo 119

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio de seu vice-presidente, Renato de Lacerda Paiva, homologou no último dia 28 de junho acordo coletivo que institui, por meio de assembleia geral, a contribuição negocial a toda categoria representada, em decorrência da negociação coletiva.

O acordo também determina o direito de os trabalhadores não filiados à entidade sindical deapresentar oposição, que deve ser feita pessoalmente, por escrito e com identificação legível. Além disso, a empresa está proibida de realizar quaisquer manifestações, atos ou campanhas para incentivar os trabalhadores a apresentarem oposição por escrito.

TST homologa acordo que permite desconto e repasse de contribuição negocial às entidades sindicais

Com esta decisão, o TST demonstra uma mudança de entendimento, diferente do que prevê o Precedente Normativo 119, que existe há mais de duas décadas e que tem sido alvo de duras críticas por parte do movimento sindical.

Terceiro acordo homologado a favor da contribuição negocial, essas decisões podem dar esperanças às entidades sindicais, pois dão embasamento para que a comissão de jurisprudência do TST solicite o cancelamento no PN 119.

Na ocasião, o acordo entre a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (lnfraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos (SINA), estabelece o desconto em folha de 50% de um dia de trabalho.