Em acórdão, TRT- 4 determina desconto de um dia de trabalho para contribuição sindical

No documento, os desembargadores também determinaram multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região publicou acórdão com importante vitória para o movimento sindical. Na decisão, por maioria de votos, os desembargadores concederam mandado de segurança determinando que seja feito o desconto de um dia de trabalho, salvaguardando o direito de a assembleia geral dos trabalhadores decidir sobre a contribuição sindical, sendo esta devida por todos integrantes da categoria no caso de aprovação.

No documento, também fica determinado o recolhimento em guia de Contribuição Sindical, nos prazos previstos nos artigos 582 e 583 da CLT, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

No Acórdão publicado também está expressa a imediata aplicação, “sem a interpretação da nova legislação trabalhista, que retira do sindicato sua fonte de custeio, e, assim, sua capacidade negociação, de representação, agente de greves e movimentos reivindicatórios, de ente zelador dos direitos daqueles que fazem parte da categoria, em afronta às Convenções nºs 98 e 154 da OIT”.

A vitória na ação do Sindicato dos Municipários de Capão da Canoa e Xangri-la foi apenas uma das dezenas de vitórias dadas ao movimento sindical pelo TRT-4, na manhã da última sexta-feira (14), em Porto Alegre.

Para o presidente da Seccional Rio Grande do Sul da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Sergio Arnoud, esta é uma conquista sem precedentes.

“É uma vitória histórica para o movimento sindical, não apenas do Rio Grande do Sul. É uma decisão pioneira que sai na vanguarda no sentido da construção de uma jurisprudência nacional relativa ao conhecimento da assembleia geral como instrumento capaz de decidir e firmar em nome da categoria, e não mais a autorização de forma individual. Ela abre um precedente para que o movimento sindical consiga, através de outras decisões, que venham resgatar a saúde e o restabelecimento do custeio do movimento sindical brasileiro”, declarou.

Confira o Acórdão na integra:

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