Nova regra foi publicada no Diário Oficial e traz maior transparência na criação de sindicatos
A nova portaria para criação e registro de entidades sindicais de trabalhadores e patronais foi publicada em 4 de março, no Diário Oficial da União, mas já havia sido anunciada no dia 26 de fevereiro pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.
O documento busca garantir a legitimidade dos pleitos de registro sindical, dar mais transparência, controle e rapidez neste processo. “Vamos implantar um novo SDP, que garantirá a análise em ordem cronológica dos pedidos de registro ou alteração sindical e ao mesmo tempo garantir a tramitação das demais fases do processo, com distribuição imediata”, afirmou o ministro.
Os principais pontos reeditados da portaria 186 foram divulgados no site da CSB, tendo como fonte a notícia divulgada pela assessoria do MTE. Regras mais adequadas para o registro de entidades rurais foram adotadas, assim como a certificação digital para todos os requerimentos feitos no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).
Para evitar que pessoas alheias à categoria criem ou alterem sindicatos, a identificação e qualificação dos subscritores dos editais e requerimentos foram regulamentadas. Está previsto também maior rigor quando houver desmembramento e dissociação.
Além disso, o Conselho Nacional do Trabalho terá participação na definição de novas categorias. Dessa forma, o Ministério encaminhará consulta ao Conselho de Relações do Trabalho (CRT) em caso de dúvida na criação do sindicato.
Leia a íntegra da publicação da portaria no Diário Oficial da União: