Central dos Sindicatos Brasileiros

Deferida liminar que determina pagamento da licença-prêmio

Deferida liminar que determina pagamento da licença-prêmio

Tribunal de Justiça do Distrito Federal cassa determinação do DF que suspendia o pagamento de licença-prêmio aos AGEPEN’s

Foi deferida liminar que determina o pagamento imediato da licença-prêmio para os servidores da carreira de Agentes de Atividades Penitenciárias do DF. O Poder Executivo havia suspendido o benefício até o fim do ano, devido à crise.  Contudo, o SINDPEN-DF por meio de sua assessoria jurídica impetrou Mandado de Segurança Coletivo que buscava a concessão deste benefício.

A liminar foi concedida pelo Desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, que determinou a suspensão do Ofício nº 1.321 da Governança-DF, bem como  o pagamento das licenças-prêmio aos servidores que se aposentarem.

O processo foi distribuído para o então Desembargador, sob o nº 2015.00.2.021973-5, este, acolhendo a tese do Sindicato, determinando a suspensão dos efeitos do Ofício e o imediato pagamento das licenças-prêmio entendendo que a medida fere direito adquirido dos servidores e afronta o art. 142 da Lei Complementar nº 840/2011.

O artigo 142 da Lei Complementar nº 840/2011, conhecida como Estatuto do Servidor Público do DF, estabeleceu os critérios para a concessão da licença-prêmio por assiduidade. A legislação prevê que, a cada cinco anos ininterruptos de serviço, o funcionário efetivo tem direito a três meses de licença remunerada. A contagem do prazo é interrompida quando o servidor sofre sanção disciplinar de suspensão ou pede afastamento sem remuneração. Esta é mais uma conquista do SINDPEN-DF em parceria com a Rodrigues Pinheiro para garantir os benefícios de seus filiados.

Fonte: SINDPEN-DF