Central entrou com ação na Justiça do Distrito Federal solicitando o recálculo retroativo da Taxa Referencial do benefício
Com o objetivo de representar e defender seus filiados e os trabalhadores brasileiros, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), nova denominação da Central Sindical de Profissionais (CSP), entrou na justiça para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, segundo apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de quase 90% desde 1999.
As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo.
A ação movida pela CSB, e também por outras centrais sindicais, pede o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato diminuiu, consequentemente, a remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não, têm o direito de reaver as perdas do benefício. É necessário procurar os sindicatos de suas categorias para participar da ação coletiva, munido de Cédula de Identidade (RG), comprovante de endereço, PIS/PASEP, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Extrato do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.
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Como faço para entrar com a ação?
Você deve procurar o sindicato da sua categoria munido dos documentos abaixo, para participar da ação coletiva. Também é possível entrar com ação individual, contratando um advogado particular.
Quais os documentos necessários?
Ao procurar seu sindicato, leve os seguintes documentos: Cédula de Identidade, comprovante de endereço, PIS/PASEP (cópia da CTPS), Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) e Carta de Concessão do Benefício (no caso dos aposentados).
Quem tem direito à revisão?
Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto eu tenho direito a receber?
Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Eu poderei sacar o dinheiro?
Tudo vai depender de como a Justiça decidirá. Porém, o FGTS possui regras específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o trabalhador puder sacá-lo.
A seguir estão os documentos necessários para os sindicatos, federações e confederações filiados à CSB disponibilizarem aos trabalhadores e utilizarem na ação coletiva (clique com o botão direito e selecione “Salvar como”).
Autorização Sindicatos – FGTS (Trabalhador)
Autorização Sindicatos – FGTS_COM CAPA (Trabalhador)
Termo de Adesão para Sindicatos
Termo de Adesão para Federações