A Central do Sindicatos Brasileiros conquistou uma cadeira no Grupo de Trabalho – GT instituído pela Portaria nº 1429/GM/MTb, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, os representantes governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores.
Bartolomeu França, vice-presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (SINAB), foi indicado pela direção da CSB a representar a entidade no órgão. O assento foi designado à Central em consequência do reconhecimento da CSB junto ao Ministério do Trabalho.
A nomeação de Bartolomeu França foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de fevereiro, na Portaria nº 182.
Confira abaixo a íntegra da publicação:
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 182, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º. Designar os membros do Grupo de Trabalho – GT instituído pela Portaria nº 1429/GM/MTb, de 16 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, os representantes governamentais, dos trabalhadores e dos empregadores, conforme abaixo:
I – Ministério do Trabalho: a)Gabinete do Ministro – Admilson Moreira dos Santos b)Consultoria Jurídica – Ricardo Santos Silva Leite c)Secretaria de Inspeção do Trabalho – André Esposito Roston
II – Casa Civil da Presidência da República – Bruno Silva Dalcolmo
III – Ministério dos Direitos Humanos – Adilson Santana de Carvalho
IV – Advocacia Geral da União – Mario Luiz Guerreiro
V – Ordem dos Advogados do Brasil – José Francisco Siqueira Neto
VI – Ministério Público do Trabalho – Tiago Muniz Cavalcanti (Suplente – Maurício Ferreira Brito)
VII – Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB – Bartolomeu Evangelista de França
VIII – Central Única dos Trabalhadores – CUT – Ismael José Cezar
IX – Força Sindical – FS – Ruth Coelho
X – União Geral dos/as Trabalhadores/as – UGT – Neila Tatiane Nogueira Duarte Costa
XI – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB – Paulo Vinicius Santos da Silva
XII – Nova Central Sindical dos Trabalhadores/as – NCST – Ledja Austrilino Silva
XIII – Confederação Nacional do Transporte – CNT – Danielle Silva Bernardes (Suplente – Salomão Taumaturgo Marques)
XIV – Confederação Nacional dos Serviços – CNS – Edwaldo Ferreira Sarmento
XV – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC – Antonio Lisboa Cardoso
XVI – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA – Frederico Toledo melo
XVII – Confederação Nacional da Industria – CNI – Raphael Rocha Lafetá (Suplente – Larissa Nascente Guimarães Leston).
Parágrafo único – A coordenação do Grupo ficará a cargo do representante do Gabinete do Ministro do Trabalho e a suplência a cargo do representante da Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho.
Art. 2º – Convidar os membros do Grupo para reunião de instalação, que será realizada no dia 02 de fevereiro de 2017, às 14:00, na sala 902 do Ed. Sede do Ministério do Trabalho – Esplanada dos Ministérios, Bloco – F, Brasília-DF.
Art. 3º – O Prazo para conclusão dos trabalhos será de cento e vinte dias a partir da sua instalação. Art. 4º – Ao final dos trabalhos o GT elaborará relatório conclusivo, a ser apresentado ao Ministro do Trabalho. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA