Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a nova composição do órgão no Diário Oficial da União
A Central dos Sindicatos Brasileiros, a partir do dia 11 de junho, passa a integrar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP). O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias nº 751 e 752 de 2015, alterando a composição e o Regimento Interno do FNAP instituído pela Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008, respectivamente.
O FNAP é responsável por debater e discutir políticas públicas voltadas para a formação profissional de jovens. Além disso, propõe a mobilização de empregadores e representantes da sociedade civil, entidades formadoras e governo, para garantir ao jovem o direito a formação profissional e sua inserção no mercado de trabalho. Umas ações do Fórum é promover a contratação de jovens aprendizes.
A CSB agora é uma das representantes dos trabalhadores no órgão. De acordo com a Portaria nº 751/2015, também foram integrados ao Fórum representantes do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, e do Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).
Confira a íntegra da Portaria e o link do Diário Oficial da União:
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 751, DE 10 DE JUNHO DE 2015 (*)
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO –
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista
o disposto no §2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de
dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º A Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008
passa a vigorar com as seguintes alterações:
” Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional,
integrados por:
I – Ministério do Trabalho e Emprego:
- a) Secretaria Executiva – SE;
- b) Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT;
- c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE;
- d) Secretaria de Relações do Trabalho – SRT; e
- e) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina
do Trabalho – FUNDACENTRO.
II – Ministério da Educação – MEC;
III – Ministério da Saúde;
IV – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome – MDS;
V – Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da
Presidência da República;
VI – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
VII – Ministério Público do Trabalho;
VIII – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho
Infantil;
IX – Centrais Sindicais:
- a) Central Única dos Trabalhadores – CUT;
- b) Força Sindical – FS;
- c) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
- d) União Geral dos Trabalhadores – UGT;
- e) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; e
- f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil –
CTB.
X – Confederações:
- a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil –
CNA;
- b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CNF;
- c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e
Turismo – CNC;
- d) Confederação Nacional da Indústria – CNI;
- e) Confederação Nacional do Transporte – CNT; e
- f) Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.
XI – Conselhos:
- a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CONANDA;
- b) Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE;
- c) Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
- d) Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica – CONIF;
- e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas
às Universidades Federais – CONDETUF; e
- f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de
Deficiência – CONADE.
XII – Instituições Formadoras do Sistema S:
- a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
- b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
- c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte – SENAT;
- d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; e
- e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo –
SESCOOP;
XIII – Instituições Formadoras Públicas de Educação Profissional
e Tecnológica, sendo 3(três) das vinculadas ao CONSED e
3(três) vinculadas ao CONIF;
XIV – Seis Instituições Formadoras sem fins lucrativos registradas
no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional; e
XV – Seis representantes de Organizações da Sociedade Civil.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.