CSB conquista assento no Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional

Ministério do Trabalho e Emprego divulgou a nova composição do órgão no Diário Oficial da União

A Central dos Sindicatos Brasileiros, a partir do dia 11 de junho, passa a integrar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP).  O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias nº 751 e 752 de 2015, alterando a composição e o Regimento Interno do FNAP instituído pela Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008, respectivamente.

O FNAP é responsável por debater e discutir políticas públicas voltadas para a formação profissional de jovens. Além disso, propõe a mobilização de empregadores e representantes da sociedade civil, entidades formadoras e governo, para garantir ao jovem o direito a formação profissional e sua inserção no mercado de trabalho.  Umas ações do Fórum é promover a contratação de jovens aprendizes.

A CSB agora é uma das representantes dos trabalhadores no órgão. De acordo com a Portaria nº 751/2015, também foram integrados ao Fórum representantes do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, e do Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF).

Confira a íntegra da Portaria e o link do Diário Oficial da União:

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 751, DE 10 DE JUNHO DE 2015 (*)

MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO –

SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do

parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista

o disposto no §2º do art. 8º e art. 32 do Decreto nº 5.598, de 1º de

dezembro de 2005, resolve:

Art. 1º A Portaria MTE nº 983, de 26 de novembro de 2008

passa a vigorar com as seguintes alterações:

” Art. 1º Criar o Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional,

integrados por:

I – Ministério do Trabalho e Emprego:

  1. a) Secretaria Executiva – SE;
  2. b) Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT;
  3. c) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE;
  4. d) Secretaria de Relações do Trabalho – SRT; e
  5. e) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina

do Trabalho – FUNDACENTRO.

II – Ministério da Educação – MEC;

III – Ministério da Saúde;

IV – Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à

Fome – MDS;

V – Secretaria Nacional da Juventude da Secretaria Geral da

Presidência da República;

VI – Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

VII – Ministério Público do Trabalho;

VIII – Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho

Infantil;

IX – Centrais Sindicais:

  1. a) Central Única dos Trabalhadores – CUT;
  2. b) Força Sindical – FS;
  3. c) Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB;
  4. d) União Geral dos Trabalhadores – UGT;
  5. e) Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST; e
  6. f) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil –

CTB.

X – Confederações:

  1. a) Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil –

CNA;

  1. b) Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CNF;
  2. c) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e

Turismo – CNC;

  1. d) Confederação Nacional da Indústria – CNI;
  2. e) Confederação Nacional do Transporte – CNT; e
  3. f) Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB.

XI – Conselhos:

  1. a) Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

– CONANDA;

  1. b) Conselho Nacional de Juventude – CONJUVE;
  2. c) Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
  3. d) Conselho Nacional dos Institutos Federais de Educação

Profissional, Científica e Tecnológica – CONIF;

  1. e) Conselho dos Diretores das Escolas Técnicas Vinculadas

às Universidades Federais – CONDETUF; e

  1. f) Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de

Deficiência – CONADE.

XII – Instituições Formadoras do Sistema S:

  1. a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
  2. b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
  3. c) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte – SENAT;
  4. d) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR; e
  5. e) Serviço Nacional de Aprendizagem no Cooperativismo –

SESCOOP;

XIII – Instituições Formadoras Públicas de Educação Profissional

e Tecnológica, sendo 3(três) das vinculadas ao CONSED e

3(três) vinculadas ao CONIF;

 XIV – Seis Instituições Formadoras sem fins lucrativos registradas

no Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional; e

XV – Seis representantes de Organizações da Sociedade Civil.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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