Cooperativa é condenada por assédio eleitoral contra funcionários por voto em Bolsonaro

Uma cooperativa de Medianeira (PR) foi condenada por assédio eleitoral contra seus empregados e deverá pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que considerou que a empresa feriu a livre convicção de voto dos empregados e prestadores de serviço, violando princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, atingindo toda a sociedade. O julgamento ocorreu em 10 de outubro, na sede do Tribunal, em Curitiba.

Em 2022, de acordo com a denúncia, a cooperativa promoveu uma série de atos visando influenciar e até mesmo coagir seus empregados a votar em determinado candidato a presidente da República. Afirmava que o outro candidato traria o “caos” e que a cooperativa estaria ameaçada, assim como o emprego de seus trabalhadores.

O diretor da empresa utilizava os meios de comunicação internos para direcionar os votos dos trabalhadores, incluindo a rádio da cooperativa, exaltando o seu candidato e depreciando o opositor.

Relacionada: MP do Trabalho registra explosão de denúncias de assédio eleitoral: 14x mais casos em 2022

Em liminar concedida ainda em 2022 contra a cooperativa, a juíza do Trabalho Tatiane Raquel Bastos Buquera citou trechos de mensagens enviadas ao cooperados pelo diretor-presidente da cooperativa:

“Agora estamos seguindo um caminho e à frente não teremos uma encruzilhada, mas uma estrada bifurcada, indicando duas direções: uma para a esquerda, o socialismo, com o que tem de pior em um governo, engajando pessoas jovens, intelectuais e as universidades com uma nova largada na escalada da corrupção; ou seguimos para a direita, construindo um país que cultiva valores e governa com moralidade.

Me preocupo com a Lar, com meus filhos, meus netos e com as novas gerações. A Lar tem gerado valor, pagando dividendos aos associados, participação dos resultados aos funcionários e intenso apoio a eventos sociais das comunidades.

Para meus filhos e netos, como para as novas gerações, quero um país descente e com desenvolvimento.

Não quero me arrepender, no futuro, de não ter me posicionado para evitar um desastre diante do atual momento político. Por isso, me dirijo a você, líder, a hora é agora, vamos falar com as pessoas e colocar estes dois cenários, estes dois mundos, pois precisamos estar conscientes para escolher.

O presidente Bolsonaro trabalhou com equipe técnica, fazendo o melhor em um tempo difícil até que um tempo melhor surgisse para fazer ainda melhor, sempre com a marca de uma gestão séria.

Pensemos nisto, sabendo que o caminho melhor para a nossa geração, para os nossos filhos e netos é reeleger o presidente Bolsonaro.”

Os atos foram denunciados ao Ministério Público do Trabalho, que ajuizou a ação civil pública, pleiteando danos morais coletivos.

A 1ª Turma do TRT-PR afirmou que ficou evidente que a empresa ultrapassou os seus limites diretivos e se utilizou de seu poder econômico para tentar influenciar o voto de seus empregados e prestadores de serviços, por meio de publicações e programas de rádio, “pintando” um “cenário de terror”, caso um dos candidatos vencesse a eleição, com ameaças explicitas à manutenção dos empregos.

O colegiado entendeu que a reiterada prática de intimidação aos empregados que, embora não coagidos fisicamente, “foram moralmente direcionados a escolherem o candidato que, segundo a empresa, adotaria políticas econômicas que possibilitariam a manutenção dos empregos, configurou o assédio eleitoral”.

A conduta do empregador feriu o direito de voto, que é um direito fundamental previsto no artigo 14 da Constituição Federal e que pertence a todos os cidadãos. A norma prevê, também, o voto secreto e com valor igual para todos. Ainda, a Constituição Federal consagra, em seu artigo 1º, o pluralismo político como fundamento do Estado Democrático de Direito e, em seu artigo 5º, a liberdade de consciência, a proteção da intimidade e da vida privada, a liberdade de expressão e o direito à convicção política.

Já a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) prevê expressamente que por “discriminação” compreende-se toda distinção, exclusão ou preferência fundada, entre outras hipóteses, na opinião política, sendo que esta não pode ser utilizada para destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão, frisou o Colegiado ao embasar o julgamento.

A 1ª Turma ressaltou que houve conduta ilícita, dano e nexo causal, além da ofensa ao patrimônio jurídico de uma coletividade, ou seja, uma ofensa significativa e intolerável a interesses extrapatrimoniais, “reconhecidos e inequivocamente compartilhados por uma determinada coletividade”.

A condenação “é de suma importância para a sociedade, sobretudo pelo efeito pedagógico para os demais empregadores. Trata-se de atuação institucional firme para proteção do regime democrático, marca do Estado Brasileiro, e que se realiza justamente pelo pluralismo, liberdade de orientação política e respeito à diversidade”, disse a procuradora do Trabalho Cláudia Honório, de Foz do Iguaçu, que ajuizou a ação.

“O poder diretivo do empregador não é absoluto, e não pode, jamais, implicar discriminação, coagir ou direcionar o exercício do voto, sob pena de configurar abuso de direito, violando o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana”, concluiu.

O acórdão da ação civil pública será redigido pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros. A decisão de primeiro grau, que já havia concedido o dano moral coletivo, é da juíza Tatiane Raquel Bastos Buquera, titular da 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu.

O valor do dano moral coletivo será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra destinação social, a critério do Ministério Público do Trabalho.

O caso refere-se ao processo ACPCiv 0000880-55.2022.5.09.0095.

Informações: Ministério Público do Paraná

Compartilhe:

Leia mais
reunião tst centrais sindicais
Centrais têm reunião com presidente do TST sobre contribuição assistencial e emprego no RS
APOIO À NOTA TÉCNICA Nº 09 DA CONALIS
Centrais sindicais dão apoio à Nota Técnica da Conalis (MPT) sobre contribuição assistencial
acordo rodoviários porto alegre trt
Rodoviários de Porto Alegre terão reajuste no salário e no vale-alimentação
Apoio Financeiro RS prorrogado
Governo amplia prazo para empresas do RS aderirem a Apoio Financeiro a funcionários
prodesp descumpre cota jovem aprendiz
Tarcísio promete 60 mil vagas de Jovem Aprendiz, mas Prodesp descumpre cota
Fachada ministério do trabalho
Ministério do Trabalho notifica 1,3 mil sindicatos para atualizar informações; acesse a lista
falecimentot josé alberto rossi cnpl
Nota de pesar: CSB lamenta falecimento de José Alberto Rossi, ex-presidente da CNPL
3a plenaria conselhao
Centrais defendem esforço maior contra a desigualdade em plenária do Conselhão
Desemprego no Brasil cai em 2024
Desemprego no Brasil cai de 8,3% para 7,1% em um ano; massa salarial cresceu 5,6%
Encontro sindicatos BR-CHINA SP 2
CSB recebe sindicalistas chineses para apresentar atuação sindical no Brasil