A Constituição, os trabalhadores e a democracia não podem ser as primeiras vítimas do Covid-19

A sociedade brasileira assiste indignada a cruzada travada pelo governo federal no sentido de afrontar todas as recomendações de organismos mundiais e as medidas adotadas pela esmagadora maioria dos países para salvar vidas, minimizar os efeitos nocivos na renda dos trabalhadores e, inclusive, preservar as empresas. Não são poucas as atitudes pessoais do presidente nesse sentido e as mesmas podem ser classificadas de promoção de genocídio.

No meio do pacote governamental de combater o isolamento social, divulgar medicamentos não testados, desqualificar a ciência, afrontar governadores, prefeitos e os outros poderes da República, estão a edição de Medidas Provisórias com escancarados ataques diretos à Constituição Brasileira, em especial a suas cláusulas Pétreas, a exemplo da MP 936, que priva os trabalhadores das suas representações coletivas na imposição unilateral de corte de salários e direitos.

A Constituição é cristalina ao proibir isso: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: […] VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; […] XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; […] XXVI – reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; [….] Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: […] III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; […] VI – é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.

Relativizar ou permitir quebra dos preceitos constitucionais maiores da nossa Pátria é o primeiro passo para a instauração de um regime ditatorial como a história da Humanidade nos ensina. Hoje são os sindicatos, amanhã será o Congresso e depois o STF. Defender e preservar intacta a Constituição Brasileira é um dever da sociedade brasileira e das instituições que a integram, em especial do STF e do Parlamento.

Desde o início da pandemia, os sindicatos brasileiros já firmaram milhares de acordos e convenções coletivas que salvaram milhares de vidas, preservaram empregos, renda e a sobrevivência das empresas. É um engodo asseverar que uma negociação que represente dez, cem ou de mil trabalhadores seja menos ágil do que milhares de acordos individuais. Os sindicatos possuem ainda inúmeros outros instrumentos que permitem a defesa coletiva dos trabalhadores para a manutenção de sua renda, saúde e emprego, do que as expostas na MP 936. Portanto, excluir os sindicatos da defesa coletiva dos trabalhadores é mais do um risco para a preservação do Estado Democrático de Direito, é um crime e acima de tudo uma burrice tão grande quanto defender que a terra é plana.

Sem sindicatos não há democracia. Sem a democracia não existirão judiciário, legislativo e a proteção dos mais fracos.

Antonio Neto
Presidente da CSB

Compartilhe:

Leia mais
Design sem nome (2) (1)
CSB defende transição tecnológica justa em reunião de conselheiros com ministra Gleisi Hoffmann
painel 7 transição tecnológica e futuro do trabalho
Encontro Nacional CSB 2025: painel 7 – Transição tecnológica e futuro do trabalho; assista
regulamentação ia inteligência artificial
Regulamentação da IA é tema em destaque para centrais sindicais no Congresso
papa leão XIII e papa leão XIV
Com o nome Leão XIV, novo Papa homenageia Leão XIII, defensor dos trabalhadores e abolicionista
mapa mundi brasil no centro
IBGE lança mapa-múndi com Brasil no centro e hemisfério sul na parte de cima
geração de empregos recorde em fevereiro
Procurador denuncia "pejotização" como forma de burlar direitos trabalhistas
csb centrais sindicais com ministro maurcio godinho tst
Centrais entregam agenda jurídica do movimento sindical ao vice-presidente do TST
csb menor (40)
Desigualdade de renda no Brasil é a menor desde 2012, aponta IBGE
csb menor (1)
Encontro Executiva Nacional CSB 2025: painel 6 – Trabalhadores e meio ambiente
ministro do trabalho luiz marinho em audiencia na camara
Ministro do Trabalho defende fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas na Câmara