Uma liminar foi concedida a favor do Sindicato Único dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Osasco e Região (SUEESSOR) domingo (5), na 2ª Vara de Trabalho de Barueri.
A ação em questão foi aplicada contra a SPDM e o município de Barueri, responsáveis pela administração do Hospital Municipal de Barueri, baseada em denúncias feitas por seus trabalhadores, alegando a falta de EPIs e EPCs, equipamentos essenciais para os profissionais de saúde nesse período de combate a pandemia do COVID-19.
Depois de concretizadas com provas mediante fiscalização presencial, a Juíza Titular do Trabalho, Erika Andrea Izidio Szpektor, determinou que forneça em até 24 horas o equipamento necessário para que os funcionários trabalhem em segurança. Em caso de ultrapassar o prazo, o Hospital Municipal de Barueri receberá multa diária de R$2000 (dois mil Reais) por funcionário.
O SUEESSOR vem recebendo outras denúncias de trabalhadores de diversas empresas relacionadas ao descumprimento de normas estipuladas pela OMS em vários municípios. A fim de preservar a vida dos profissionais da categoria para quem não se infectem com o vírus, o sindicato reforça sua posição ao lado do trabalhador e que será vigilante a todas as denúncias que forem acatadas.
Juarez Henrique de Paulo, vice-presidente do SUEESSOR, representou o sindicato no tribunal e ficou satisfeito com o resultado. “É uma conquista mais que significativa, pois se trata de um momento em que a nossa prioridade é salvar vidas da nossa categoria, a população depende dela para cuidados e a cura. Sem dúvidas, uma vitória grandiosa e inspiradora que só foi possível com a coragem e denúncia dos trabalhadores, dedicação da diretoria e equipe jurídica do sindicato que trabalharam incansavelmente na fiscalização e apuração de cada dado recebido e do imprescindível apoio da nossa Central”, afirma Juarez.
Representaram, também, o SUEESSOR nesta ação; o Primeiro Secretário, Amilton A.R. Moura e o advogado trabalhista, Flavio Bezzera.