A presidente da Federação Nacional dos Odontologistas (FNO), Joana Batista Oliveira Lopes e O Conselho Federal de Odontologia (CFO) solicitaram nesta quarta-feira, dia 26, que o Ministério Público da União (MPU) tome providências em relação à decisão do Ministério da Saúde de desabilitar Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) de pelo menos 12 municípios de oito Estados do país.
A presidente da FNO explica que o SUS tem um débito muito alto com a população brasileira, quando tem apenas 1.000 Centros de Especialidade Odontológica para 5570 municípios brasileiros sendo inadmissível a desabilitação de CEOS.
Conforme pedido protocolado no MPU, o conselho aponta que “tal medida causa grande preocupação a este Conselho Federal de Odontologia, na medida em que a população desses municípios deixou receber prestação de serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública”. Ainda de acordo com o documento, o CFO quer que o MPU “adote as medidas necessárias a fim de zelar pelo efetivo respeito aos serviços de relevância pública”.
A decisão do ministro da Saúde substituto, Adeilson Loureiro Cavalcante, que consta na portaria nº 3.064, de 21 de setembro de 2018, é justificada por problemas burocráticos na prestação de contas informada pelos municípios. “O CFO defende rigor na efetivação das pactuações, na prestação de contas e emprego correto dos recursos públicos para o atendimento de saúde da população, entretanto, lamenta e repudia o fato de o Ministério da Saúde, com a decisão, punir o cidadão brasileiro desses municípios que ficará desassistido do atendimento de cirurgiões-dentistas”, afirmou o presidente do CFO, Juliano do Vale, ao defender a habilitação dos centros e que, paralelamente, averigue a conduta dos gestores.
Para o CFO, as falhas nos processos e trâmites burocráticos devem ser sanadas e eventuais irregularidades apuradas e os responsáveis punidos com rigor, caso sejam comprovadas. “Porém, penalizar a população com a suspensão do atendimento é uma atitude que fere a Constituição Federal que define a saúde como “direito de todos e dever do Estado””, comentou Juliano do Vale. “O CFO buscará os meios legais para garantir o atendimento da população e, consequentemente, o direito dos profissionais da odontologia afetados pela decisão do governo federal”, complementou.
Confira a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 3.064, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Desabilita Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolidou as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que antecipa do incentivo financeiro para Centros de Especialidades Odontológicas – CEO em fase de implantação;
Considerando a Resolução da CIT n°36/2018, de 25 de janeiro de 2018, que definiu o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Atenção Básica, da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada pelos Centros de Especialidades Odontológicas, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) relacionados no anexo a esta Portaria:
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores do art. 1º, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º A Secretaria de Atenção à Saúde- SAS/MS adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos, retroativo à competência janeiro/2017.
Art. 4º Fica estabelecido que os Fundos Municipais de Saúde reembolsem o Fundo Nacional de Saúde os recursos financeiros de custeio mensal, do respectivo valor do art. 1º, repassados desde a competência janeiro de 2017 até a última competência de efetivo repasse.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADEILSON LOUREIRO CAVALCA
Texto e foto: FNO