Texto também permite que devedores de pensão alimentícia possam cumprir prisão domiciliar
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto de lei que suspende a concessão de liminares de despejos até 30 de outubro e permite que devedores de pensão alimentícia possam cumprir prisão domiciliar neste período.
O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Agora, os deputados vão apreciar propostas de mudança. Como os deputados aprovaram um substitutivo, suprimindo dois dispositivos, o projeto volta ao Senado.
Como já havia sido passado pelo Senado e se não houver alteração no mérito. Depois, vai a sanção ou veto presidencial.
O projeto veda até 30 de outubro a concessão de liminares para suspender ações de despejo de imóveis urbanos —a possibilidade, no entanto, só vale para processos ajuizados a partir de 20 de março, quando foi decretado estado de calamidade no país.
Até 30 de outubro, o síndico poderá restringir o uso de áreas comuns para evitar a contaminação pelo vírus. Terá ainda o poder de proibir reuniões e festas, inclusive no partamento do condômino, e de impedir que visitantes parem seus veículos dentro do prédio —a exceção é nos casos de atendimento médico ou obras.
Assembleias, seja de condomínio ou de empresas, poderão ser realizadas virtualmente.
As execuções de contratos não terão efeitos jurídicos retroativos. O projeto também suspende até 30 de outubro o prazo de prescrição de processos.
Segundo o texto, quem estiver devendo pensão alimentícia poderá cumprir prisão domiciliar até 30 de outubro. O prazo para finalizar processo de inventário iniciado antes de 1º de fevereiro deste ano fica suspenso até 30 de outubro.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) poderá editar normas para flexibilizar peso de veículos e também a lotação de passageiros.
O texto suspende ainda, pelo mesmo período, o direito de arrependimento de produtos perecíveis, refeições ou medicamentos, se não houver justificativa.
O projeto faz mudanças no direito concorrencial, ao tornar sem eficácia, até 30 de outubro, dispositivos que consideravam infração à ordem econômica a venda de mercadoria ou prestação de serviços injustificadamente abaixo do preço de custo e também cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada.
Além disso, suspende, até 30 de outubro ou enquanto durar a pandemia, o dispositivo sobre ato de concentração, quando, por exemplo, duas ou mais empresas independentes de médio e grande porte se fundem —pelo menos um dos grupos envolvidos precisa ter registrado faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 400 milhões, e o outro, igual ou maior que R$ 30 milhões.
“O projeto é bom, mas pode ser melhorado”, afirmou o deputado Fábio Trad (PSD-MS). “O acordo é que apresentemos um projeto autônomo para suprir as lacunas deste, que precisa ser imediatamente aprovado para disciplinar as relações privadas.”
O projeto aprovado suprimiu dois dispositivos do texto do Senado. Um deles beneficiava motoristas de aplicativos, reduzindo em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas durante à pandemia. E retirou ainda o trecho sobre a entrada em vigor da lei de proteção de dados, que havia sido aprovada para 1º de janeiro de 2021.
O projeto foi preparado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).
O texto foi o resultado de um anteprojeto elaborado por um grupo coordenador por Otavio Rodrigues, professor da Universidade de São Paulo, e pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça.
A proposta tem como objetivo aliviar as demandas do judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais.