Valor da multa aplicada contra o empregador que infringir as normas para contratação de menores de 18 anos passa de R$ 402 para R$ 611,84
A Comissão de Constituição e Jusitiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em caráter conclusivo, proposta que eleva de R$ 402 para R$ 611,84 o valor da multa aplicada contra o empregador que infringir as normas para contratação de menores de 18 anos. Esse valor, que se refere a cada menor em situação irregular, será dobrado em caso de reincidência. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O projeto (PL 7379/06, do Senado) foi aprovado com a emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público que retirou do texto original a criação de multa de R$ 3 mil, prevista caso o trabalhador tivesse menos de 16 anos e não fosse contratado na condição de aprendiz.
A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), recomendou a aprovação do texto na forma aprovada pela Comissão de Trabalho. Ela apresentou emendas apenas corrigir erros de redação. Como foi alterado na Câmara, o projeto será analisado novamente pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara Notícias