Os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%, contando a partir de 1º de janeiro de 2016. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (11), destaca o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.556,94; de 9% para quem recebe de R$ 1.556,95 a R$ 2.594,92, e de 11% para os que ganham entre R$ 2.594,93 e R$ 5.189,82. Essas alíquotas (relativas aos salários pagos em janeiro) deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte – das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida será de R$ 880,00.
O mesmo piso vale também para os benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos e portadores de deficiência, para a renda mensal vitalícia e para as pensões especiais pagas aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE). Já o benefício pago aos seringueiros e seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, terá valor de R$ 1.760,00.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 41,37 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 806,80 e de R$ 29,16 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64.
Já o auxílio-reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64.
O teto do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício passa de R$ 4.663,75 para R$ 5.189,82.
Os recolhimentos a serem efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro – ainda seguem a tabela anterior. Nesse caso, as alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2016 | |
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Salário de contribuição (R$) | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS |
até R$ 1.556,94 | 8% |
de R$ 1.556,65 a R$ 2.594,92 | 9% |
de R$ 2.594,93 até R$ 5.189,82 | 11% |
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de Janeiro de 2016 | |
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Data de início do benefício | Reajuste (%) |
Até janeiro/2015 | 11,28 |
Em fevereiro/2015 | 9,65 |
Em março/2015 | 8,40 |
Em abril/2015 | 6,78 |
Em maio/2015 | 6,03 |
Em junho/2015 | 4,99 |
Em julho/2015 | 4,19 |
Em agosto/2015 | 3,59 |
Em setembro/2015 | 3,33 |
Em outubro/2015 | 2,81 |
Em novembro/2015 | 2,02 |
Em dezembro/2015 | 0,90 |
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Trabalho e Previdência Social