ANAMATRA envia ofício à OIT e diz que reforma trabalhista viola Convenções Internacionais

Para Associação Nacional dos Magistrados, projetos violam convenções da OIT e colocam em risco as tentativas de erradicação do trabalho escravo no Brasil

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) divulgou no começo desta semana um ofício encaminhado à Organização Internacional do Trabalho (OIT), no qual manifesta sua preocupação com o andamento do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, e do Projeto de Lei (PL) 6442/16, que institui normas reguladoras do trabalho rural.

Para a Associação, o PLC 38/2017, que deve ser votado nesta terça-feira (6) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, descaracteriza o caráter protetivo do Direito do Trabalho no Brasil, afronta a Constituição e viola as Convenções nº 87,98 e 155 da OIT, que respeita à prevalência da negociação coletiva.

Outro ponto que preocupa a instituição é a precarização das normas relativas à segurança e saúde no trabalho, com a possibilidade de negociação sobre o grau de insalubridade, pagamento por produtividade e a prorrogação da jornada de trabalho em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades do Ministério do Trabalho. Segundo o documento, a reforma trabalhista está distante de beneficiar os trabalhadores ou melhorar as condições de trabalho. Há um verdadeiro retrocesso, contrariedade à Constituição e violação das normas internacionais de trabalho.

Em relação ao PL 6442/16, de autoria do Deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), a ANAMATRA deixou bem claro que há um risco às tentativas de erradicação do trabalho análogo e escravo no Brasil, além de também violar as Convenções nº 29 e nº 105, que foram ratificadas no País. O Projeto de Lei traz dispositivos que prejudicam os trabalhadores rurais e descaracteriza o atual conceito de trabalho análogo e escravo, previsto no art. 149 do Código Penal.

A proposta prevê que o empregado possa ficar dezoito dias trabalhando sem folga, sem o pagamento de horas extraordinárias, apenas do adicional de 50% sobre as horas excedentes, o que é contrário à Constituição. O Projeto de Lei prevê, ainda, o desconto salarial de 20% a título de moradia e de mais 25% a título de alimentação, trazendo o retorno do sistema de barracão e a possibilidade de o trabalhador contrair dívidas com o empregador, na hipótese de não conseguir alcançar produtividade suficiente para os pagamentos devidos, causas históricas da manutenção de trabalhadores em condições análogas à escravidão no Brasil.

Leia o ofício sobre o Projeto de Lei 6.442/2016

Leia o ofício sobre o PLC 38/2017

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