STF estanca sangria dos estados com liminares que mostram o equívoco proposto pelo PLP 257/16

Decisões que recalculam os débitos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás provam que a União age inconstitucionalmente ao promover a cobrança de juros sobre juros nas dívidas dos entes federados

Três liminares deferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos dias 7, 11 e 12 de abril, modificam a forma de cálculo dos juros sobre as dívidas dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Goiás com o Tesouro Nacional. Na decisão, o STF determina que as dívidas dos três estados devem ser renegociadas com juros menores.

Na decisão, o STF determina o pagamento da dívida repactuada com a União acumulada de forma linear, e não capitalizada, ou seja, os cálculos dos encargos são corrigidos com base nos juros simples. Deste modo, são considerados apenas os juros que incidem sobre o valor principal da dívida e desprezado o resultado baseado em juros sobre juros. Somadas, as dívidas dos três entes hoje chegam a R$ 60,8 bilhões (R$ 8 bi de Santa Catarina, R$ 51,6 bi do Rio Grande do Sul e R$ 1,2 bi de Goiás).

Esta decisão corrobora a inconstitucionalidade do sistema de cobrança que a União pratica junto aos entes federados sobre o pagamento das dívidas, baseado em juros compostos (juros sobre juros). Neste cenário, ratifica-se também, com a determinação do Supremo, o caráter injusto e equivocado do Projeto de Lei Complementar 257/2016, que, sob a alegação de negociar as dívidas dos estados, propõe a precarização dos direitos dos servidores e do setor público. Com as liminares deferidas pelo STF, Santa Catarina e Rio Grande do Sul praticamente saldam seus débitos junto à União, segundo os governadores dos dois estados, o que torna injustificável a existência e aprovação do Projeto.

Além disso, o anatocismo (juros compostos ou juros sobre juros), prática já condenada pela Súmula 121 do STF, impede que treze entes federados – Acre; Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Espírito Santo; Pará; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Rondônia; Roraima e Sergipe – também se tornem credores da União e permite o rombo de R$ 313 bilhões dos cofres de todos os estados brasileiros segundo o levantamento do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado.

De 1997, quando o Tesouro Nacional assinou um contrato de refinanciamento com os estados, até dezembro de 2015, os montantes devidos por Santa Catarina e Rio Grande do Sul saltaram de R$ 4 bilhões e R$ 9,42 bilhões para R$ 21 bilhões e R$ 76,4 bilhões, respectivamente (R$ 13 bi e R$ 24,8 bi já foram pagos). Ou seja, caso o Congresso Nacional aprove o PLP 257/2016, o número de parcelas para quitação das dívidas será estendido sobre os valores atualizados pelo cálculo inconstitucional dos juros compostos, que corresponde a quase 80% a mais do débito original. No caso de Goiás, o percentual mensal da receita do estado comprometido com o pagamento da dívida continuaria em 15%, e não 11,5% como decidiu a liminar do Supremo Tribunal Federal.

O governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo (PSD), afirma que essa deliberação representa a suspensão do pagamento “injusto e abusivo” imposto aos estados. “A liminar vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade […] Houve uma exploração em cima dos estados, e Santa Catarina decidiu liderar essa discussão e mostrar que não dava mais para continuar assim. Muitos não acreditam, mas a solução era jurídica, como mostra nossa vitória”, ressalta Colombo em nota oficial.

PLP 257/16

Apresentado pelo Poder Executivo Federal em 22 de março, com solicitação de urgência na tramitação, o Projeto de Lei ainda utiliza o cálculo injusto e ilegal das dívidas estaduais para exigir medidas por parte dos entes federados que retiram direitos dos servidores e incentivam a privatização dos principais serviços prestados à sociedade.

Entre as contrapartidas exigidas pelo PLP 257/2016 para o aumento do prazo de pagamento das dívidas dos entes federados em até 240 meses – 20 anos a mais do que os comumente acordados 360 meses – estão o congelamento dos salários dos trabalhadores por dois anos, a suspensão de concursos públicos, a elevação da contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%, a instituição do regime de previdência complementar e a limitação de progressões funcionais. Tudo sancionado e publicado em leis após 180 dias da adesão ao chamado “Plano de Auxílio”.

Manifestação Nacional

Contra o sucateamento do serviço público brasileiro e o arrocho fiscal proposto pelo Projeto de Lei Complementar, a CSB comandará, nesta quarta-feira (13), às 17h, uma paralisação dos servidores públicos em frente ao Congresso Nacional. Trabalhadores devem se encontrar no Ministério da Fazenda, às 15h.

A instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas dos estados, a reforma do regime jurídico dos servidores para limitar acesso a benefícios, a implantação de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos dos entes federados, a vedação de edição de novas leis que concedam ou ampliem incentivos de natureza tributária ou financeira e o corte de 10% das despesas mensais com cargos comissionados são outros pontos do projeto que promoveu a unidade e a mobilização dos trabalhadores.

A deliberação a respeito do protesto foi tomada em plenária realizada no Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (SINDIPOL/DF), dia 05/04, junto às demais centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos de todo o Brasil. No mesmo dia, os dirigentes sindicais também participaram de uma reunião com o deputado Esperidião Amim (PP/SC), relator do PLP 257/2016, e fizeram uma ação de panfletagem no aeroporto de Brasília.

Leia aqui o Projeto de Lei Complementar 257 de 2016 na íntegra

 

Matérias sobre o PLP 257/2016:

CSB disponibiliza os contatos dos deputados da Câmara para ação pela derrubada do PLP 257/2016

CSB prepara mobilização nacional contra o PLP 257 no dia 13 de abril

CSB faz ação na Câmara dos Deputados contra PLP 257

Centrais sindicais aprovam mobilização nacional contra o PLP 257/16 nos dias 13 e 14

CSB faz mobilização em Brasília contra PLP 257

 

Acesse abaixo os materiais para a mobilização contra o PLP 257:

Dirigente, imprima aqui o seu panfleto contra o PLP 257

Para fazer o download do cartaz da campanha contra o PLP 257, clique neste link

Arte para produção de faixa contra o PLP 257

Pop up para os sites das entidades filiadas

 

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