Brasília, 14 de dezembro de 2016 – 10h às 13h
Sala de Reuniões do 9º andar, Sala 902, Bloco F da Esplanada dos Ministérios
I – ABERTURA
- Pronunciamento do Exmo. Senhor Ministro do Trabalho;
- Relato, pelo Secretário-Executivo do CODEFAT, sobre a 135ª Reunião Ordinária do GTFAT, realizada em 23 de novembro de 2016;
II – APROVAÇÃO DE ATA
- Ata da 138ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2016;
II – ASSUNTOS PARA DELIBERAÇÃO
RATIFICAÇÃO
- 2. Ratificação da Resolução nº 772, de 31 de agosto de 2016, aprovada ad referendum, que altera a Resolução nº 771, de 1º de julho de 2016, para autorizar a prorrogação do prazo de pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2015/2016, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 748, de 2 de julho de 2015;
Material de Consulta:
- 3. Ratificação da Resolução nº 777, de 17 de novembro de 2016, aprovada ad referendum, que altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2016 – PDE/2016, de que trata a Resolução nº 756, de 16 de dezembro de 2015;
Material de Consulta:
DEPÓSITOS ESPECIAIS
- 4. Termos Aditivos – TA aos Termos de Alocação de Depósito Especial do FAT – TADE, realizados no período de setembro a dezembro de 2016;
- 5. Proposta de Resolução que altera a de nº 762, de 29 de maio de 2016, que institui Linha de Crédito denominada PROGER Urbano – Capital de Giro, no âmbito do PROGER Urbano;
Material de Consulta:
FAT CONSTITUCIONAL
- 6. Proposta de Resolução que dispõe sobre a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, destinados a financiar programas de desenvolvimento econômico, nos termos do art. 239 da Constituição Federal.
Material de Consulta:
SINE
- 7. Proposta de Resolução que estabelece diretrizes básicas para a Padronização da Rede de Atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE;
Material de Consulta:
VI – OUTROS ASSUNTOS
- 8. Entrega dos seguintes documentos:
- 8.1 – Boletim de Informações Financeiras do FAT – 5º Bimestre/2016;
- 8.2 – Periódico INFORME PROGER – outubro de 2016;
- 8.3 – Informativo da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE/MTb sobre o cumprimento do plano de ação proposto via Nota Técnica nº 508/2013-GAB/SPPE/MTE, quanto à situação das prestações de contas de convênios com recursos do FAT (Plano de Providências relativo à Auditoria da Avaliação de Gestão do FAT, exercício 2012, nº 201305838 – Constatação 1.1.1.7 – Recomendação 1);
- 8.4 – Boletim da Secretaria Executiva do CODEFAT sobre o comportamento do mercado de trabalho e o andamento das ações custeadas com recursos do FAT; (Plano de Providências relativo à Auditoria da Avaliação de Gestão do FAT, exercício 2012, nº 201305838 – Constatação 1.1.1.7 – Recomendação 2);
- 8.5 – Relatório de Execução da PDE – REL-PDE;
- 8.6 – Portaria MTb nº 1305, de 11.11.2016, publicada no DOU de 14.11.2016, que constitui Grupo Executivo de Prestações de Contas no âmbito da SPPE;
- 8.7 – Calendário e Cronograma de Organização de Reuniões do CODEFAT e do GTFAT para o exercício de 2017;
- 8.8 – Anuário do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda – 2015;
- 8.9 – Rotatividade no Mercado de Trabalho Brasileiro;
- 8.10 – Prestação de Contas do FAT e do FUNPROGER, Exercício 2015 – cópias dos Relatórios e Certificados de Auditoria Anual de Contas nº 201601924 e 201601925 e pareceres, emitidos pelo Ministério da Transparência Fiscalização e Controle Interno da União (Memorando nº 799/2016 – CGFAT/SPOA/SE/MTb);
- A CGU manifestou-se pela Regularidade da Gestão dos responsáveis arrolados nas referidas Prestações de Contas. Contudo, expediu recomendações, indicando medidas saneadoras, conforme constam nos Relatórios, a seguir listadas:
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FUNPROGER:
Ausência de estudo e de base normativa para embasar o cálculo da taxa de administração devida ao gestor do FUNPROGER. Recomendação: Incluir, de forma célere, no atual regulamento do FUNPROGER, dispositivo que estabeleça a metodologia devida ao Gestor do Fundo.
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FAT:
Aprimoramento dos mecanismos de controles utilizados na gestão do FAT, em especial: i) definição, por parte do Conselho, de regramento próprio que estabeleça o papel de cada ator envolvido no processo de gestão dos Empréstimos Constitucionais e os instrumentos de controle necessários; ii) retomada de ações de supervisão in loco e elaboração de procedimento que possibilite à equipe técnica validar as informações relevantes quanto à regularidade da movimentação financeira, por meio da utilização dos sistemas contábeis e operacionais das instituições financeiras ou das respectivas base de dados; iii) escolha de um representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SPOA para conduzir a retomada do desenvolvimento do SIGFAT, apresentando periodicamente ao CODEFAT informações sobre as decisões tomadas em cada etapa desse processo.