Programa de redução de salário e suspensão de contratos de trabalho chega ao fim nesta quarta; veja como ficam os trabalhadores

O chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que foi relançado no final de abril, termina nesta quarta-feira (25). Assim, as empresas devem encerrar os acordos feitos com os funcionários, seja de redução de jornada e salário ou suspensão dos contratos.

De acordo com advogados trabalhistas, as empresas terão que voltar à jornada normal a partir desta quinta-feira (26), a não ser que o programa seja prorrogado pelo governo federal.

No dia 10 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de uma medida provisória que institui uma nova rodada do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão dos contratos de trabalho por mais 120 dias.

Foram incluídos ainda os chamados “destaques”, sugestões pontuais de alteração no texto, que criam três programas de geração de emprego e qualificação profissional e trazem mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, a MP está sendo chamada de minirreforma trabalhista. A proposta aguarda a análise do Senado.

A medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no Diário Oficial da União (DOU) e precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado para se tornar lei em definitivo.

“Pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram autorizadas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, explica Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.
Ele destaca que os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido têm direito à estabilidade no emprego pelo mesmo período em que tiveram o contrato suspenso ou a redução de salário – a não ser que sejam demitidos por justa causa.

Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, exemplifica com um trabalhador que teve o contrato suspenso por 60 dias: neste caso, ele teve o direito de permanecer no emprego durante esse prazo e terá mais 60 dias após o restabelecimento da relação contratual. Se houver uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses.

Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, o empregador que dispensar o funcionário sem justa causa durante o período de estabilidade provisória responderá pela indenização que varia de 50% a 100% do salário, a depender do caso:

50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%;
100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.
Já os trabalhadores que não fizeram esses acordos podem ser dispensados normalmente, observa Moreno.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Trabalho, Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, após o período de estabilidade provisória, as empresas que decidirem demitir os funcionários devem pagar as verbas rescisórias e indenizatórias normalmente, com os mesmos valores previstos antes da adesão ao programa do governo (aviso prévio, multa do FGTS, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, 40% de multa do FGTS).

Prado ressalta que a Constituição exige um acordo coletivo para fins de redução de jornada e de salário.

“Os funcionários deverão voltar para as jornadas e salários normais. É possível que haja redução de jornada de salário através de acordos coletivos, com autorização de empresa e sindicato, mesmo que o governo federal não dê nenhum auxílio emergencial”, diz.
Caso a empresa decida manter os contratos com redução da jornada ou suspensos após o prazo, Pereira recomenda que os empregados busquem esclarecimentos junto ao empregador para resolução de eventuais impasses. “Se não houver sucesso, o trabalhador pode sempre buscar a Justiça do Trabalho a fim de obter as reparações que entenda cabíveis”, diz.

“Não acreditamos na hipótese de a empresa insistir em manter as hipóteses de suspensão ou de redução após o término do período, sob pena de contrariar a legislação, podendo sofrer consequências administrativas e judiciais, seja pela atuação do Ministério Público do Trabalho, auditores fiscais, sindicatos ou mesmo ações individuais”, diz Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.

“Após o dia 25 de agosto, a jornada normal ou o contrato de trabalho devem ser retomados no prazo de 2 dias nos moldes anteriores à pandemia firmados entre as partes”, diz.
Como ficam os pagamentos durante o programa

No caso dos contratos suspensos, os salários são cobertos pelo governo federal até o limite do teto do seguro-desemprego (R$ 1.911,84) para funcionários de empresas com receita bruta até R$ 4,8 milhões.

Já quem teve a jornada reduzida recebe o salário proporcional da empresa e um complemento relativo a uma parte do valor do seguro-desemprego.

FGTS, INSS, férias e 13º: o que muda com a redução de jornada e suspensão dos contratos de trabalho
Em ambos os casos, os trabalhadores têm direito à estabilidade pelo tempo equivalente à suspensão ou redução.

Suspensão do contrato de trabalho: recebe 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84 (exceto no caso de funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões – neste caso: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego)

Redução de 25% na jornada: recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego

Redução de 50% na jornada: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego

Redução de 70% na jornada: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Nenhum trabalhador deve ganhar menos do que um salário mínimo

Não há alteração na concessão nem no valor do seguro-desemprego caso o trabalhador seja demitido no futuro. Assim, nada muda nas regras para requisição do seguro-desemprego.

Número de trabalhadores no programa

A estimativa do governo era de preservar 10 milhões de empregos com o programa no ano passado. Balanço mostrou que o BEm atingiu 9,8 milhões de trabalhadores.

Quase metade dos acordos celebrados englobou a suspensão dos contratos de trabalho. O setor de serviços, o mais atingido pela pandemia, respondeu por mais da metade dos acordos celebrados.

Já neste ano, entre abril e junho, 2,55 milhões de trabalhadores entraram no programa de preservação de emprego, formalizando o total de 3,07 milhões de acordos – 1,3 milhão para suspensão de contrato (42,2%) e 1,77 milhão para redução da jornada (57,8%).

O setor de Serviços respondeu por 50,3% dos acordos, seguido pelo Comércio (24,62%) e Indústria (22,26%).

Fonte: G1

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